Em São Paulo, condomínio indenizará moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem

Em São Paulo, condomínio indenizará moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra condenou condomínio a indenizar, por danos morais, moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem. A reparação foi fixada em R$ 25 mil.

De acordo com os autos, a autora da ação estava saindo para passear com o cachorro quando o vidro da garagem quebrou. Os estilhaços caíram em cima dela, causando vários cortes. Ela foi socorrida e levou pontos.

A juíza Carolina Conti Reed afirmou em sua decisão que é inegável a responsabilidade do condomínio, qualquer que tenha sido o motivo do acidente, seja ausência de manutenção do vidro rachado ou falha no momento de lavagem. “Em momento algum há aviso de evitar a utilização do acesso pela garagem aos pedestres com animais”, escreveu.

A magistrada destacou que “as fotografias exibem a grande quantidade de sangue escorrendo sobre a face da autora logo após os fatos, confirmam que foi submetida a quatro pontos, e comprovam que ficou com uma falha de cabelo no local do ferimento, bastante visível”. Segundo ela, são “inegáveis os danos morais sofridos pela autora. A configuração do dano moral, neste caso, decorre inicialmente da dor, do susto e da angústia profunda de se ver ferida e toda ensanguentada, necessitando de atendimento médico, procedimento de sutura, e medicações, além dos incômodos decorrentes da ferida e pontos que se prolongam no tempo, causando sofrimento ao pentear ou lavar os cabelos”. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1003400-89.2021.8.26.0609

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...