Em Santa Catarina,veículo utilizado por aposentado não tem proteção contra penhora, julga 1ª Câmara

Em Santa Catarina,veículo utilizado por aposentado não tem proteção contra penhora, julga 1ª Câmara

Em votação unânime, os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região (TRT-SC) negaram o pedido de uma empresária aposentada de Criciúma (SC) para que seu único veículo fosse considerado como bem impenhorável numa execução trabalhista.

O automóvel — um Fox 1.0 modelo 2014, avaliado em R$ 35 mil — foi penhorado pela 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para cobrir uma dívida trabalhista de R$ 20 mil envolvendo uma prestadora de serviços terceirizados. A empresa não pagou a dívida e, em 2019, a Justiça autorizou que a execução também recaísse sobre o patrimônio dos três sócios do empreendimento, entre eles a aposentada.

A empresária alegou que possui mobilidade reduzida e disse que o veículo é indispensável para realizar consultas e tratamentos médicos frequentes. A defesa mencionou a situação de pandemia e pediu a aplicação estendida da norma que confere impenhorabilidade a bens considerados essenciais para o exercício de profissão (Art. 833, V, do Código de Processo Civil).

Rol taxativo

Ao negar o pedido, o juiz do trabalho Vinicius Hespanhol Portella (3ª Vara do Trabalho de Criciúma) apontou que a lista de bens impenhoráveis contida na norma é taxativa e não poderia ser ampliada por interpretação do Judiciário. “A exceção de impenhorabilidade em relação a veículo se encontra no inciso V – veículo utilizado para atividade profissional”, fundamentou.

No julgamento do recurso, os desembargadores da 1ª Câmara do Regional também entenderam que a regra jurídica não admite flexibilização. De acordo com o relator, desembargador Roberto Guglielmetto, a situação da aposentada não está abrangida pela norma do CPC.

“Em que pese toda a situação fática descrita no recurso, a pretensão da executada é inadmissível por não encontrar guarida no ordenamento jurídico”, concluiu o relator.

O automóvel permanecerá sob posse da empresária, que poderá utilizá-lo normalmente enquanto paga a dívida em parcelas mensais. Caso esse pagamento deixe de ser realizado, o carro poderá então ser leiloado pela Justiça do Trabalho para quitar as obrigações.

Fonte: Asscom TRT12-SC

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...

STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (16) para condenar o...

Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal...