Em Santa Catarina,veículo utilizado por aposentado não tem proteção contra penhora, julga 1ª Câmara

Em Santa Catarina,veículo utilizado por aposentado não tem proteção contra penhora, julga 1ª Câmara

Em votação unânime, os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região (TRT-SC) negaram o pedido de uma empresária aposentada de Criciúma (SC) para que seu único veículo fosse considerado como bem impenhorável numa execução trabalhista.

O automóvel — um Fox 1.0 modelo 2014, avaliado em R$ 35 mil — foi penhorado pela 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para cobrir uma dívida trabalhista de R$ 20 mil envolvendo uma prestadora de serviços terceirizados. A empresa não pagou a dívida e, em 2019, a Justiça autorizou que a execução também recaísse sobre o patrimônio dos três sócios do empreendimento, entre eles a aposentada.

A empresária alegou que possui mobilidade reduzida e disse que o veículo é indispensável para realizar consultas e tratamentos médicos frequentes. A defesa mencionou a situação de pandemia e pediu a aplicação estendida da norma que confere impenhorabilidade a bens considerados essenciais para o exercício de profissão (Art. 833, V, do Código de Processo Civil).

Rol taxativo

Ao negar o pedido, o juiz do trabalho Vinicius Hespanhol Portella (3ª Vara do Trabalho de Criciúma) apontou que a lista de bens impenhoráveis contida na norma é taxativa e não poderia ser ampliada por interpretação do Judiciário. “A exceção de impenhorabilidade em relação a veículo se encontra no inciso V – veículo utilizado para atividade profissional”, fundamentou.

No julgamento do recurso, os desembargadores da 1ª Câmara do Regional também entenderam que a regra jurídica não admite flexibilização. De acordo com o relator, desembargador Roberto Guglielmetto, a situação da aposentada não está abrangida pela norma do CPC.

“Em que pese toda a situação fática descrita no recurso, a pretensão da executada é inadmissível por não encontrar guarida no ordenamento jurídico”, concluiu o relator.

O automóvel permanecerá sob posse da empresária, que poderá utilizá-lo normalmente enquanto paga a dívida em parcelas mensais. Caso esse pagamento deixe de ser realizado, o carro poderá então ser leiloado pela Justiça do Trabalho para quitar as obrigações.

Fonte: Asscom TRT12-SC

Leia mais

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos...

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

STF adia julgamento de lei municipal que proíbe atletas LGBT em competições

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (7/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre...

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou...

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...