Em Santa Catarina,veículo utilizado por aposentado não tem proteção contra penhora, julga 1ª Câmara

Em Santa Catarina,veículo utilizado por aposentado não tem proteção contra penhora, julga 1ª Câmara

Em votação unânime, os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região (TRT-SC) negaram o pedido de uma empresária aposentada de Criciúma (SC) para que seu único veículo fosse considerado como bem impenhorável numa execução trabalhista.

O automóvel — um Fox 1.0 modelo 2014, avaliado em R$ 35 mil — foi penhorado pela 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para cobrir uma dívida trabalhista de R$ 20 mil envolvendo uma prestadora de serviços terceirizados. A empresa não pagou a dívida e, em 2019, a Justiça autorizou que a execução também recaísse sobre o patrimônio dos três sócios do empreendimento, entre eles a aposentada.

A empresária alegou que possui mobilidade reduzida e disse que o veículo é indispensável para realizar consultas e tratamentos médicos frequentes. A defesa mencionou a situação de pandemia e pediu a aplicação estendida da norma que confere impenhorabilidade a bens considerados essenciais para o exercício de profissão (Art. 833, V, do Código de Processo Civil).

Rol taxativo

Ao negar o pedido, o juiz do trabalho Vinicius Hespanhol Portella (3ª Vara do Trabalho de Criciúma) apontou que a lista de bens impenhoráveis contida na norma é taxativa e não poderia ser ampliada por interpretação do Judiciário. “A exceção de impenhorabilidade em relação a veículo se encontra no inciso V – veículo utilizado para atividade profissional”, fundamentou.

No julgamento do recurso, os desembargadores da 1ª Câmara do Regional também entenderam que a regra jurídica não admite flexibilização. De acordo com o relator, desembargador Roberto Guglielmetto, a situação da aposentada não está abrangida pela norma do CPC.

“Em que pese toda a situação fática descrita no recurso, a pretensão da executada é inadmissível por não encontrar guarida no ordenamento jurídico”, concluiu o relator.

O automóvel permanecerá sob posse da empresária, que poderá utilizá-lo normalmente enquanto paga a dívida em parcelas mensais. Caso esse pagamento deixe de ser realizado, o carro poderá então ser leiloado pela Justiça do Trabalho para quitar as obrigações.

Fonte: Asscom TRT12-SC

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...