Em SC, motorista que atropelou e matou duas mulheres em ciclofaixa em Joinville ficará preso

Em SC, motorista que atropelou e matou duas mulheres em ciclofaixa em Joinville ficará preso

Foi mantida, em audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (12/1), a prisão preventiva do motorista que, supostamente embriagado, atropelou e matou duas ciclistas que trafegavam sobre uma ciclofaixa no Município de Joinville, no dia 22 de outubro do ano passado). O motorista estava foragido e foi preso na zona rural do Município de Jussara na Bahia. A audiência de custódia foi realizada de forma virtual, uma vez que o réu está preso na cidade de Irecê, também na Bahia.

No ato judicial, o Promotor de Justiça Ricardo Paladino se manifestou pela manutenção da prisão, o que foi deferido pelo Poder Judiciário. Na audiência também foi determinado pela Justiça a expedição do ofício ao Departamento de Administração Prisional de Santa Catarina (DEAP) para recambiar o acusado para Joinville.

A prisão preventiva foi inicialmente requerida pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville ao oferecer denúncia contra o motorista no dia 3 de novembro de 2021, e deferida pelo Juízo do Tribunal do Júri, que tem a competência de julgar os crimes dolosos contra a vida, no caso, suposto dolo eventual, que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

No pedido, o Promotor de Justiça Ricardo Paladino sustentou que nos autos há provas suficientes da materialidade e da autoria do crime, e que a prisão preventiva é necessária pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

O atropelamento ocorreu por volta das 11h da manhã, na Avenida Júpiter, quando o motorista, em alta velocidade segundo testemunhas, perdeu o controle do veículo, invadiu a ciclofaixa e atropelou as duas ciclistas. Em seguida, o motorista teria fugido do local sem prestar socorro às vítimas, mas foi contido por populares que viram o acidente. Abordado pela Polícia Militar, o investigado realizou o teste de bafômetro, que comprovou a presença de álcool no seu organismo. Os policiais identificaram, ainda, que ele estava desorientado e apresentava dificuldades de permanecer em pé.

Uma das mulheres de 55 anos, morreu ainda no local do atropelamento. A outra ciclista, de 25 anos, chegou a ser hospitalizada, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu na terça-feira (26).

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça sustenta que os fatos e provas colhidos demonstram que o motorista teria praticado dois homicídios com dolo eventual, que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

Os homicídios, segundo o Ministério Público, teriam ainda as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas, que foram atingidas por trás, e o perigo comum, uma vez que o motorista teria colocado outras pessoas que trafegavam na avenida movimentada em risco.

Fonte: Asscom MPSC

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...