Em SC, motorista que atropelou e matou duas mulheres em ciclofaixa em Joinville ficará preso

Em SC, motorista que atropelou e matou duas mulheres em ciclofaixa em Joinville ficará preso

Foi mantida, em audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (12/1), a prisão preventiva do motorista que, supostamente embriagado, atropelou e matou duas ciclistas que trafegavam sobre uma ciclofaixa no Município de Joinville, no dia 22 de outubro do ano passado). O motorista estava foragido e foi preso na zona rural do Município de Jussara na Bahia. A audiência de custódia foi realizada de forma virtual, uma vez que o réu está preso na cidade de Irecê, também na Bahia.

No ato judicial, o Promotor de Justiça Ricardo Paladino se manifestou pela manutenção da prisão, o que foi deferido pelo Poder Judiciário. Na audiência também foi determinado pela Justiça a expedição do ofício ao Departamento de Administração Prisional de Santa Catarina (DEAP) para recambiar o acusado para Joinville.

A prisão preventiva foi inicialmente requerida pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville ao oferecer denúncia contra o motorista no dia 3 de novembro de 2021, e deferida pelo Juízo do Tribunal do Júri, que tem a competência de julgar os crimes dolosos contra a vida, no caso, suposto dolo eventual, que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

No pedido, o Promotor de Justiça Ricardo Paladino sustentou que nos autos há provas suficientes da materialidade e da autoria do crime, e que a prisão preventiva é necessária pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

O atropelamento ocorreu por volta das 11h da manhã, na Avenida Júpiter, quando o motorista, em alta velocidade segundo testemunhas, perdeu o controle do veículo, invadiu a ciclofaixa e atropelou as duas ciclistas. Em seguida, o motorista teria fugido do local sem prestar socorro às vítimas, mas foi contido por populares que viram o acidente. Abordado pela Polícia Militar, o investigado realizou o teste de bafômetro, que comprovou a presença de álcool no seu organismo. Os policiais identificaram, ainda, que ele estava desorientado e apresentava dificuldades de permanecer em pé.

Uma das mulheres de 55 anos, morreu ainda no local do atropelamento. A outra ciclista, de 25 anos, chegou a ser hospitalizada, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu na terça-feira (26).

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça sustenta que os fatos e provas colhidos demonstram que o motorista teria praticado dois homicídios com dolo eventual, que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

Os homicídios, segundo o Ministério Público, teriam ainda as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas, que foram atingidas por trás, e o perigo comum, uma vez que o motorista teria colocado outras pessoas que trafegavam na avenida movimentada em risco.

Fonte: Asscom MPSC

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...