Em Santa Catarina, liminar restringe entrada de menores em feira de armas realizada em Joinville

Em Santa Catarina, liminar restringe entrada de menores em feira de armas realizada em Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão do desembargador Luiz Cézar Medeiros, restringiu a entrada de menores em uma feira de armas com início nesta quinta-feira (19/8), em Joinville. A medida liminar determina que seja permitida somente a entrada de adolescentes entre 14 e 18 anos idade, acompanhados de um dos pais ou do responsável legal, e desde que se trate de menor praticante de tiro desportivo. Conforme a decisão, o acesso deverá ser garantido apenas e exclusivamente para frequência nas áreas e atividades voltadas à prática de tiro desportivo.

O pedido de antecipação da tutela recursal, em caráter de urgência, partiu do Ministério Público Estadual. No pleito, o MPSC argumentou que o evento não contribui para o pleno desenvolvimento e preparo da cidadania dos menores em fase de formação e que a prática de tiro desportivo é autorizada a pessoas com idade entre 14 e 18 anos, mas com restrições.

Assim, postulou pela antecipação da tutela recursal para que fosse permitida somente a entrada de adolescentes maiores de 14 anos de idade, acompanhados de um dos pais ou responsável legal, quando praticantes da modalidade de tiro desportivo, franqueando o acesso apenas e tão somente às atividades estritamente relacionadas a tiro desportivo. Da mesma forma, pleiteou pela proibição da entrada de quaisquer outros menores, mesmo se acompanhados de um adulto responsável.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que, conforme descrição no site oficial da feira, o evento não trata de temática que contribua para a proteção integral da criança e do adolescente, tampouco teria efeito recreativo. Destacou também que a venda de armas, munições e explosivos a menores é proibida no país, de modo que nenhum menor pode ser considerado profissional ou colecionador de produtos desse segmento.

De outro lado, pontua a decisão, não se desconhece que o Decreto Federal n. 9.846/2019, que regulamenta a Lei n. 10.826/2003 para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, faculta a prática de tiro desportivo por menores entre 14 e 18 anos. “É possível falar, então, em interesse de adolescentes nesta faixa etária (de 14 anos completos até 18 anos), mas específica e exclusivamente no que diz respeito ao tiro desportivo. Isso leva a concluir, por consequência lógica, que, além do público adulto, somente jovens nesta faixa etária e que sejam praticantes do tiro desportivo podem frequentar o evento e, ainda assim, especificamente no que diz respeito a assuntos, mostras, exposições, workshops etc. que versem sobre prática de tiro desportivo”, concluiu Medeiros (Pedido de efeito suspensivo à apelação n. 5045025-73.2021.8.24.0000).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...