Em Santa Catarina, Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

Em Santa Catarina, Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmaram, por unanimidade, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Borges Ferreira — conhecida nas redes sociais como Mariana Ferrer.

O julgamento de recurso contra a absolvição ocorreu nesta quinta-feira (7/10). Participaram do julgamento os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato.

O empresário foi absolvido em 1ª instância pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). Na ocasião, o julgador entendeu que a acusação de estupro só era baseada nos relatos da influencer e sua mãe e o absolveu em respeito ao princípio in dubio pro reo. A decisão é de 9 de setembro de 2020.

O Ministério Público de Santa Catarina denunciou Aranha por estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal). Isso pelo fato de o empresário supostamente ter praticado conjunção carnal com Mariana quando ela “não possuía condições de oferecer resistência ao ato”. Nas alegações finais, contudo, o MP-SC pediu a absolvição do empresário por atipicidade da conduta — argumento semelhante ao de sua defesa.

O julgamento de 1ª instância que absolveu Aranha ganhou notoriedade após trechos do vídeo do julgamento serem publicados pelo site Intercept.

Nos trechos da audiência divulgados pela imprensa, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, apresentou fotos produzidas por Mariana e publicadas em seu perfil no Instagram que ele classificou como “ginecológicas”, dizendo, entre outras coisas, que “jamais teria uma filha” do “nível de Mariana”. Ele também afirmou que Ferrer estava fazendo um “showzinho” e que o seu “ganha pão era a desgraça dos outros”.

Na ocasião, a OAB de Santa Catarina encaminhou um ofício ao advogado pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a influencer.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

O próprio Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, pediu que fosse divulgado o vídeo com a íntegra da sessão para que ficasse claro que tanto o promotor quanto o juiz tinham intervindo para proteger Mariana. O caso tramita em segredo de Justiça.

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: Conjur

Leia mais

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, ainda que a...

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar indenização própria, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...

Justiça condena portal por comentários ofensivos contra vítima de acidente em tirolesa

O 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um portal de notícias por manter fixado, em sua...

Aplicativo de entregas é condenado a pagar R$ 5 mil após caso de ameaça a consumidor em delivery

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um aplicativo de entregas ao pagamento de...