Em Santa Catarina, Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

Em Santa Catarina, Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmaram, por unanimidade, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Borges Ferreira — conhecida nas redes sociais como Mariana Ferrer.

O julgamento de recurso contra a absolvição ocorreu nesta quinta-feira (7/10). Participaram do julgamento os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato.

O empresário foi absolvido em 1ª instância pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). Na ocasião, o julgador entendeu que a acusação de estupro só era baseada nos relatos da influencer e sua mãe e o absolveu em respeito ao princípio in dubio pro reo. A decisão é de 9 de setembro de 2020.

O Ministério Público de Santa Catarina denunciou Aranha por estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal). Isso pelo fato de o empresário supostamente ter praticado conjunção carnal com Mariana quando ela “não possuía condições de oferecer resistência ao ato”. Nas alegações finais, contudo, o MP-SC pediu a absolvição do empresário por atipicidade da conduta — argumento semelhante ao de sua defesa.

O julgamento de 1ª instância que absolveu Aranha ganhou notoriedade após trechos do vídeo do julgamento serem publicados pelo site Intercept.

Nos trechos da audiência divulgados pela imprensa, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, apresentou fotos produzidas por Mariana e publicadas em seu perfil no Instagram que ele classificou como “ginecológicas”, dizendo, entre outras coisas, que “jamais teria uma filha” do “nível de Mariana”. Ele também afirmou que Ferrer estava fazendo um “showzinho” e que o seu “ganha pão era a desgraça dos outros”.

Na ocasião, a OAB de Santa Catarina encaminhou um ofício ao advogado pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a influencer.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

O próprio Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, pediu que fosse divulgado o vídeo com a íntegra da sessão para que ficasse claro que tanto o promotor quanto o juiz tinham intervindo para proteger Mariana. O caso tramita em segredo de Justiça.

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Justiça decide que juiz não pode decretar prisão preventiva sem pedido do MP

Ao alterar dispositivos do Código de Processo Penal, o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) retirou do juiz o poder de decretar...

Não cabe sucumbência em ação rescisória para modulação da ‘tese do século’

Não cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar...

Quatro homens são condenados por transporte e importação ilegal de agrotóxicos no RS

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou quatro homens pela importação e pelo transporte de agrotóxicos não...