Em Santa Catarina, homem é condenado por desacato ao ofender enfermeira através das redes sociais

Em Santa Catarina, homem é condenado por desacato ao ofender enfermeira através das redes sociais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem a seis meses de detenção, em regime semiaberto, por desacatar uma enfermeira através de uma publicação em rede social. A decisão foi prolatada nesta semana (18/10) pela juíza substituta Helena Vonsovicz Zeglin, em atividade na unidade.

Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 29 de novembro de 2017, por volta das 22h23min, por meio do Facebook, o denunciado desacatou a enfermeira, pertencente ao quadro de servidores municipais de Navegantes, que no momento dos fatos estava no exercício de sua função. Ele teria xingado a profissional de “escrota” e “verme” no perfil dele na rede social.

Em sua defesa, o homem argumentou que as ofensas não foram proferidas “na presença e diretamente à funcionária pública, mas pelo Facebook”. Afirmou que houve, no caso, um desabafo, o qual foi publicado em exercício do direito de liberdade de expressão.

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que as palavras proferidas pelo acusado em relação à ofendida, em razão da função pública exercida, tiveram como fito único desacatá-la. “Em razão do excesso cometido, a conduta do acusado não se trata de mero desabafo, de modo que não encontra salvaguarda no direito à liberdade de expressão”, cita na sentença. A decisão é passível de recurso.

Autos n. 0000318- 93.2018.8.24.0135/SC.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...