Em Santa Catarina, homem é condenado por desacato ao ofender enfermeira através das redes sociais

Em Santa Catarina, homem é condenado por desacato ao ofender enfermeira através das redes sociais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem a seis meses de detenção, em regime semiaberto, por desacatar uma enfermeira através de uma publicação em rede social. A decisão foi prolatada nesta semana (18/10) pela juíza substituta Helena Vonsovicz Zeglin, em atividade na unidade.

Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 29 de novembro de 2017, por volta das 22h23min, por meio do Facebook, o denunciado desacatou a enfermeira, pertencente ao quadro de servidores municipais de Navegantes, que no momento dos fatos estava no exercício de sua função. Ele teria xingado a profissional de “escrota” e “verme” no perfil dele na rede social.

Em sua defesa, o homem argumentou que as ofensas não foram proferidas “na presença e diretamente à funcionária pública, mas pelo Facebook”. Afirmou que houve, no caso, um desabafo, o qual foi publicado em exercício do direito de liberdade de expressão.

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que as palavras proferidas pelo acusado em relação à ofendida, em razão da função pública exercida, tiveram como fito único desacatá-la. “Em razão do excesso cometido, a conduta do acusado não se trata de mero desabafo, de modo que não encontra salvaguarda no direito à liberdade de expressão”, cita na sentença. A decisão é passível de recurso.

Autos n. 0000318- 93.2018.8.24.0135/SC.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...