Em Santa Catarina, arma de Boina Azul gera conflito e encerra chá de bebê em piscina de condomínio

Em Santa Catarina, arma de Boina Azul gera conflito e encerra chá de bebê em piscina de condomínio

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem por porte ilegal de arma de fogo. Ele se envolveu em discussão no chá de bebê de seu futuro filho. A confraternização, que acontecia na piscina de um condomínio em Itajaí, foi interrompida após entrevero entre o subsíndico e o responsável pela arma, primo do réu, que é sargento do Exército Brasileiro e compõe as Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo os depoimentos, o subsíndico não era convidado da festa e, bêbado, teria feito brincadeiras de mau gosto, inclusive com assédio a um jovem convidado, afilhado do anfitrião. O Boina Azul, como são chamados os integrantes das Forças de Paz da ONU, portava a sua arma carregada, mas disse em depoimento que achou ruim a ideia de deixá-la no carro e levou-a consigo para a festa. Indignado com o comportamento inadequado do subsíndico, foi confrontá-lo, não sem antes deixar seu coldre com a arma sobre um balcão. Ao pedir para que o subsíndico parasse de importunar os convidados, teve início uma discussão.

O anfitrião, ao seu turno, contou que foi guardar os pertences do seu primo de cima do balcão quando, no mesmo instante, viu seu pai receber um empurrão e cair ao chão. Com o coldre nas mãos, entrou no tumulto. Convidados lhe alertaram que ali dentro havia uma arma, mas ele não recuou e nem buscou guardá-lo imediatamente.

Em sua apelação, o réu alegou que não ameaçou nem apontou a arma para ninguém, apenas carregava o coldre e só depois veio a perceber o que tinha em mãos. O argumento não convenceu o desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria. “O próprio apelante, aliás, disse à autoridade policial que, embora inicialmente não tenha identificado o objeto que segurava, posteriormente foi avisado por outros convidados e percebeu se tratar de uma arma de fogo.”

A Polícia Militar atendeu ao chamado, assistiu a ação pelas câmeras de vigilância do condomínio e obteve a confissão espontânea do réu, que foi preso em flagrante por porte irregular de arma de fogo de uso permitido. A condenação, mantida pelo TJ, fixou a pena em dois anos de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pecuniária, além do pagamento de dez dias-multa que totalizam R$ 937,00. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 0012361-14.2017.8.24.0033/SC)

Fonte: Asscom TJSC

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