Em Santa Catarina, arma de Boina Azul gera conflito e encerra chá de bebê em piscina de condomínio

Em Santa Catarina, arma de Boina Azul gera conflito e encerra chá de bebê em piscina de condomínio

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem por porte ilegal de arma de fogo. Ele se envolveu em discussão no chá de bebê de seu futuro filho. A confraternização, que acontecia na piscina de um condomínio em Itajaí, foi interrompida após entrevero entre o subsíndico e o responsável pela arma, primo do réu, que é sargento do Exército Brasileiro e compõe as Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo os depoimentos, o subsíndico não era convidado da festa e, bêbado, teria feito brincadeiras de mau gosto, inclusive com assédio a um jovem convidado, afilhado do anfitrião. O Boina Azul, como são chamados os integrantes das Forças de Paz da ONU, portava a sua arma carregada, mas disse em depoimento que achou ruim a ideia de deixá-la no carro e levou-a consigo para a festa. Indignado com o comportamento inadequado do subsíndico, foi confrontá-lo, não sem antes deixar seu coldre com a arma sobre um balcão. Ao pedir para que o subsíndico parasse de importunar os convidados, teve início uma discussão.

O anfitrião, ao seu turno, contou que foi guardar os pertences do seu primo de cima do balcão quando, no mesmo instante, viu seu pai receber um empurrão e cair ao chão. Com o coldre nas mãos, entrou no tumulto. Convidados lhe alertaram que ali dentro havia uma arma, mas ele não recuou e nem buscou guardá-lo imediatamente.

Em sua apelação, o réu alegou que não ameaçou nem apontou a arma para ninguém, apenas carregava o coldre e só depois veio a perceber o que tinha em mãos. O argumento não convenceu o desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria. “O próprio apelante, aliás, disse à autoridade policial que, embora inicialmente não tenha identificado o objeto que segurava, posteriormente foi avisado por outros convidados e percebeu se tratar de uma arma de fogo.”

A Polícia Militar atendeu ao chamado, assistiu a ação pelas câmeras de vigilância do condomínio e obteve a confissão espontânea do réu, que foi preso em flagrante por porte irregular de arma de fogo de uso permitido. A condenação, mantida pelo TJ, fixou a pena em dois anos de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pecuniária, além do pagamento de dez dias-multa que totalizam R$ 937,00. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 0012361-14.2017.8.24.0033/SC)

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...