Em Rondônia, portador de doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda

Em Rondônia, portador de doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho-RO reconheceu e declarou a ilegalidade dos descontos do imposto de renda sobre os vencimentos de um servidor público, com deficiência visual, pelo Estado de Rondônia. Por isso, foi determinado ao Estado parar com os descontos, assim como devolver os valores abatidos “desde outubro de 2020, corrigidos pelo IPCA-E, a ser apurado em liquidação de sentença”. O propósito “da isenção é o de permitir a continuidade do tratamento de saúde, com a redução dos dispêndios financeiros”.

Segundo o processo, o servidor ingressou, por meio de concurso público, em 1987, já com deficiência visual. E, a partir de 1994, houve agravamento do caso, levando a diversos procedimentos cirúrgicos para fixação de lente intraocular, porém o caso evoluiu para cegueira irreversível do olho esquerdo e grave deficiência do olho direito.

Segundo a sentença, o servidor solicitou administrativamente que o Estado cessasse os descontos, porém não foi atendido. Na via judicial, o Estado de Rondônia também pediu a improcedência do pedido por falta de provas, todavia a sentença narra que “não há objeção para que se reconheça a ocorrência das alegadas doenças graves e, consequentemente, o direito do servidor à isenção pretendida, tendo em vista a robustez dos elementos probatórios constantes do caderno processual”, ao contrário da alegação da defesa do Estado.

A sentença, de 14 de janeiro de 2022, foi publicada no Diário da Justiça de Rondônia na segunda-feira, 17, entre as páginas 276 e 278.

Processo n. 7014349-62.2021.8.22.0001

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...

Mulher será indenizada após ter identidade usada em perfil fraudulento em rede social

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente um pedido feito por uma...