Em Rondônia, justiça mantém pena de 12 anos de prisão a homem que abusava da sobrinha

Em Rondônia, justiça mantém pena de 12 anos de prisão a homem que abusava da sobrinha

Rondônia – O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a um homem que teve relações sexuais com a sobrinha. Na época dos fatos, o réu tinha 33 anos e a vítima, apenas 12. Essa conduta caracteriza o crime de estupro de vulnerável definido no art. 217-A, do Código Penal.

Buscando a absolvição pelo crime, no recurso de apelação, o tio alegou que o ato sexual foi praticado mediante o consentimento da vítima e dos familiares. Argumentou também que a adolescente já teria outros relacionamentos ocorridos com relações sexuais, além de não ter conhecimento da idade da vítima.

O relator do processo, ressaltou que o réu, durante o processo, admitiu que mantinha relações sexuais com a sobrinha, de maneira consentida e a própria vítima confirmou a informação. No entanto, destacou que, mesmo assim, era dever do tio conscientizá-la sobre a ilicitude da conduta e negar-se a praticá-la. O Código Penal consagra que nesses casos a violência é presumida, sendo irrelevante que a sobrinha tenha consentido ou mesmo que o ato sexual tenha se dado com o consentimento dos genitores da vítima ou da suposta intenção de constituir família.

Quanto à alegação de que o réu não sabia da idade da sobrinha, o desembargador destacou que é incabível acolher essa tese pois o réu é tio da vítima e inclusive chegou a informar que ela estava no sexto ano escolar. Portanto, não é verdadeira a versão que ele acreditava que a menina aparentava ter dezessete ou dezenove anos. O relator ainda ponderou que cabia ao réu, ciente da menoridade da vítima, se assegurar da idade dela antes de manter qualquer contato sexual.

Os membros da 1ª Câmara Criminal negaram o pedido de absolvição e mantiveram a condenação de 12 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. Participaram da sessão os desembargadores Osny Claro de Oliveira Junior,  Valdeci Castellar Citon e Jorge Luiz dos Santos Leal.

A decisão está de acordo com as orientações dos Tribunais Superiores em Brasília, conforme Supremo Tribunal Federal o crime de “estupro de vulnerável” ( art. 217-A do Código Penal) se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso contra o menor de 14 anos.

Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça, editou a seguinte Súmula: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...