Em Rondônia, justiça mantém pena de 12 anos de prisão a homem que abusava da sobrinha

Em Rondônia, justiça mantém pena de 12 anos de prisão a homem que abusava da sobrinha

Rondônia – O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a um homem que teve relações sexuais com a sobrinha. Na época dos fatos, o réu tinha 33 anos e a vítima, apenas 12. Essa conduta caracteriza o crime de estupro de vulnerável definido no art. 217-A, do Código Penal.

Buscando a absolvição pelo crime, no recurso de apelação, o tio alegou que o ato sexual foi praticado mediante o consentimento da vítima e dos familiares. Argumentou também que a adolescente já teria outros relacionamentos ocorridos com relações sexuais, além de não ter conhecimento da idade da vítima.

O relator do processo, ressaltou que o réu, durante o processo, admitiu que mantinha relações sexuais com a sobrinha, de maneira consentida e a própria vítima confirmou a informação. No entanto, destacou que, mesmo assim, era dever do tio conscientizá-la sobre a ilicitude da conduta e negar-se a praticá-la. O Código Penal consagra que nesses casos a violência é presumida, sendo irrelevante que a sobrinha tenha consentido ou mesmo que o ato sexual tenha se dado com o consentimento dos genitores da vítima ou da suposta intenção de constituir família.

Quanto à alegação de que o réu não sabia da idade da sobrinha, o desembargador destacou que é incabível acolher essa tese pois o réu é tio da vítima e inclusive chegou a informar que ela estava no sexto ano escolar. Portanto, não é verdadeira a versão que ele acreditava que a menina aparentava ter dezessete ou dezenove anos. O relator ainda ponderou que cabia ao réu, ciente da menoridade da vítima, se assegurar da idade dela antes de manter qualquer contato sexual.

Os membros da 1ª Câmara Criminal negaram o pedido de absolvição e mantiveram a condenação de 12 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. Participaram da sessão os desembargadores Osny Claro de Oliveira Junior,  Valdeci Castellar Citon e Jorge Luiz dos Santos Leal.

A decisão está de acordo com as orientações dos Tribunais Superiores em Brasília, conforme Supremo Tribunal Federal o crime de “estupro de vulnerável” ( art. 217-A do Código Penal) se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso contra o menor de 14 anos.

Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça, editou a seguinte Súmula: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia estar privado de recursos inclusive...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na média calculada pelo Banco Central. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado é condenado a indenizar idosa que se feriu com carrinho

Uma idosa de 80 anos que fraturou o tornozelo ao ser atingida por um carrinho cheio de compras, em...

Justiça do DF confirma golpe do amor contra idosa e lavagem de dinheiro

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de três...

STJ identifica comando oculto em recurso para enganar sistema de IA e determina comunicação à OAB e ao MPF

​Em julgamento realizado nesta terça-feira (1º), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a comunicação à...

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia...