Em Rondônia, frigorífico deverá indenizar morador por mau odor e perturbação do sossego

Em Rondônia, frigorífico deverá indenizar morador por mau odor e perturbação do sossego

Um frigorífico, localizado em Ji-Paraná, no estado de Rondônia, deverá arcar com o pagamento de indenização por danos morais ao morador de um condomínio residencial localizado próximo à propriedade. O morador ingressou com ação na Justiça em função do mau odor e da perturbação do sossego, em função do prejuízo causado pelo descarte de resíduos na empresa. Condenado ao pagamento de 6 mil reais, a título de indenização por danos morais, o frigorífico recorreu da sentença prolatada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, mas teve recurso negado pela 2ª Câmara Cível, na sessão dessa quarta-feira.

A ação foi proposta pelo morador do Residencial Jardim Capelasso, que alegou estar sofrendo com mau cheiro decorrente da ação do frigorífico de descartar, a céu aberto, dejetos de animais abatidos nas suas instalações, além do grande incômodo gerado a si e outros moradores da região, com a limitação à plena utilização de suas propriedades, além de haver o risco de contaminação das represas da região.

No mérito, o frigorífico, que disse estar há 20 anos na região, alegou que o mau cheiro, constatado no final de abril de 2020, ocorreu em decorrência de problemas registrados em outra empresa, que produz sebo na região, que, segundo o apelante, sofreu um incêndio criminoso que danificou o sistema responsável por tratar o vapor emitido pelo processamento de produtos animais realizados em sua linha de produção. No recurso, o frigorífico buscou a nulidade da sentença, sob o argumento de cerceamento da defesa, e requisitou novos laudos periciais produzidos por engenheiro ambiental.

No entanto, nos autos consta relatório trazido pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental elaborado por engenheiro químico e por uma bióloga, profissionais capacitados a atestar as condições de tratamento dos resíduos advindos de sua produção, que comprovou a presença dos odores. O relatório produzido pela Sedam relata ainda que, desde 2019, a empresa vem tratando de projeto de compostagem, contudo o mesmo ainda não foi aprovado.

No voto, o relator, desembargador Isaías Fonseca, sustenta que “a prova colhida, não deixa dúvida acerca do sofrimento, incômodo e até mesmo do risco à saúde do demandante, em virtude da poluição ambiental e cheiro forte dela decorrente, que invadia o imóvel onde residia o autor, causando-lhe transtornos que transcendem os aborrecimentos naturais do cotidiano, estes plenamente suportáveis”. A alegação de que outras empresas estariam provocando os maus odores também não foi aceita.

O relator destacou também, que “ainda que o apelante tenha tomado providências para minimizar os odores, isso não significa que conseguiu eliminá-lo ao ponto de não gerar incômodos aos que residem naquela área”.

Fonte: Asscom TJRO

 

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...