Em Rondônia, frigorífico deverá indenizar morador por mau odor e perturbação do sossego

Em Rondônia, frigorífico deverá indenizar morador por mau odor e perturbação do sossego

Um frigorífico, localizado em Ji-Paraná, no estado de Rondônia, deverá arcar com o pagamento de indenização por danos morais ao morador de um condomínio residencial localizado próximo à propriedade. O morador ingressou com ação na Justiça em função do mau odor e da perturbação do sossego, em função do prejuízo causado pelo descarte de resíduos na empresa. Condenado ao pagamento de 6 mil reais, a título de indenização por danos morais, o frigorífico recorreu da sentença prolatada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, mas teve recurso negado pela 2ª Câmara Cível, na sessão dessa quarta-feira.

A ação foi proposta pelo morador do Residencial Jardim Capelasso, que alegou estar sofrendo com mau cheiro decorrente da ação do frigorífico de descartar, a céu aberto, dejetos de animais abatidos nas suas instalações, além do grande incômodo gerado a si e outros moradores da região, com a limitação à plena utilização de suas propriedades, além de haver o risco de contaminação das represas da região.

No mérito, o frigorífico, que disse estar há 20 anos na região, alegou que o mau cheiro, constatado no final de abril de 2020, ocorreu em decorrência de problemas registrados em outra empresa, que produz sebo na região, que, segundo o apelante, sofreu um incêndio criminoso que danificou o sistema responsável por tratar o vapor emitido pelo processamento de produtos animais realizados em sua linha de produção. No recurso, o frigorífico buscou a nulidade da sentença, sob o argumento de cerceamento da defesa, e requisitou novos laudos periciais produzidos por engenheiro ambiental.

No entanto, nos autos consta relatório trazido pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental elaborado por engenheiro químico e por uma bióloga, profissionais capacitados a atestar as condições de tratamento dos resíduos advindos de sua produção, que comprovou a presença dos odores. O relatório produzido pela Sedam relata ainda que, desde 2019, a empresa vem tratando de projeto de compostagem, contudo o mesmo ainda não foi aprovado.

No voto, o relator, desembargador Isaías Fonseca, sustenta que “a prova colhida, não deixa dúvida acerca do sofrimento, incômodo e até mesmo do risco à saúde do demandante, em virtude da poluição ambiental e cheiro forte dela decorrente, que invadia o imóvel onde residia o autor, causando-lhe transtornos que transcendem os aborrecimentos naturais do cotidiano, estes plenamente suportáveis”. A alegação de que outras empresas estariam provocando os maus odores também não foi aceita.

O relator destacou também, que “ainda que o apelante tenha tomado providências para minimizar os odores, isso não significa que conseguiu eliminá-lo ao ponto de não gerar incômodos aos que residem naquela área”.

Fonte: Asscom TJRO

 

Leia mais

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas e podem agravar a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...

CNJ reforça agenda de transparência remuneratória e amplia instrumentos de controle no Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou, durante...