Em Minas Gerais, Justiça condena pousada por morte de casal

Em Minas Gerais, Justiça condena pousada por morte de casal

Belo Horizonte/MG – A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte e condenou a pousada Estalagem do Mirante a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, os familiares de um casal que faleceu acidentalmente em suas dependências.

Em 15 de março de 2011, os jovens se hospedaram em um dos chalés da pousada com o objetivo de comemorar um ano de namoro. Com a falta de notícias, as famílias deram queixa à Polícia Civil, que os encontrou dois dias depois, sem vida, no quarto do estabelecimento. O relatório da corporação indicou que a causa da morte foi inalação de monóxido de carbono emitido pelo aquecedor a gás da banheira de hidromassagem e pela lareira.

Os familiares das vítimas pleitearam indenização da empresa, que seria responsável pelas mortes devido à má instalação dos equipamentos. A Estalagem do Mirante se defendeu sob o argumento de que o casal teria perdido o discernimento quanto ao uso dos aparelhos. A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves rejeitou tal argumento e condenou o estabelecimento, fixando a indenização em R$ 40 mil para cada autor: o pai e dois irmãos da jovem e o pai e um irmão do rapaz.

A pousada recorreu, sustentando que o resultado “morte” se deu por atos e comportamentos inadequados das próprias vítimas e o uso anormal da lareira, da banheira e do chuveiro, que ficaram ligados por horas. Para a Estalagem do Mirante, houve culpa exclusiva ou pelo menos concorrente dos consumidores.

O relator, juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, manteve o entendimento de primeira instância. O magistrado, baseado em laudo técnico, considerou que o aquecedor estava instalado de maneira errada. Ele concluiu que caberia à pousada implantar um sistema seguro de aquecimento a gás no chalé onde estavam hospedadas as vítimas, com total segurança para os usuários.

“O tempo de uso ou o excessivo uso dos equipamentos instalados não pode servir para justificar a morte dos seus hóspedes de modo a afastar a responsabilidade da hospedagem pelo ocorrido, mormente quando inexiste prova, nos autos, de que os mesmos tinham sido previamente orientados sobre tempo e modo de uso dos mesmos”, afirmou.

Fonte: Asscom TJMG

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...