Em Minas Gerais, dispensa vexatória de empregado gera indenização por danos morais

Em Minas Gerais, dispensa vexatória de empregado gera indenização por danos morais

Minas Gerais – Uma empresa de serviços de engenharia, com sede em Nova Lima, terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um trabalhador que foi dispensado de forma vexatória. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

O profissional informou que, no dia 29/9/2020, estava junto aos demais colegas de trabalho, cerca de 30 pessoas, na varanda da pousada que servia de alojamento para a equipe. Foi quando “o preposto da empregadora disse, em voz alta e na presença de todos, que ele e outros três colaboradores estavam dispensados dos serviços naquele momento, por fazerem uso de substância tóxica nas dependências da pousada, fato que teria sido flagrado pelas câmeras do local”, disse.

Já a empregadora, em defesa, negou a ocorrência dos fatos. Alegou que o ex-empregado foi dispensado em virtude do encerramento do contrato de experiência, previsto para o dia 30/9/2020.

Mas testemunha ouvida a pedido do empregado confirmou a versão dele. Pelo relato, “ele foi dispensando ao argumento de que estava levando drogas para o hotel, e que o motivo da dispensa foi veiculado na frente de vários empregados”. A testemunha ainda contou que o encarregado chegou falando com ignorância, bravo. Segundo o depoimento, o ex-empregado foi dispensado à meia-noite e encaminhado para a rodoviária.

Na visão da julgadora, o depoimento mostra que o tratamento dispensado ao ex-empregado não pode ser considerado normal e adequado a um local de trabalho hígido e sadio. “Não é razoável, nem coerente, a dispensa na madrugada da véspera do termo final do contrato de experiência, somente em razão do fim do referido contrato”, ressaltou.

Segundo a juíza, a testemunha foi convincente, pois afirmou ter presenciado o preposto imputando conduta ilícita ao trabalhador para justificar a dispensa. Por outro lado, de acordo com a julgadora, a testemunha patronal se limitou a dizer que não sabia de qualquer acusação em face do ex-empregado relacionada com drogas, sabendo que a dispensa foi motivada por falta de necessidade de serviço, “o que não justifica a dispensa na madrugada”, completou a magistrada.

No entendimento da julgadora, a empregadora imputou ao reclamante, de maneira descuidada, com alarde e publicidade, um ato ilícito, que não restou provado. “A forma como a empresa dispensou o ex-empregado revela-se, portanto, vexatória”, concluiu.

Para a juíza, a conduta provada no processo, praticada pelo preposto da empregadora, extrapola o exercício regular do poder diretivo e disciplinar do empregador “e acarreta consequências e danos à esfera extrapatrimonial do trabalhador, o que não pode ser admitido na relação de emprego”.

Desse modo, a juíza entendeu que ficou demonstrada a conduta dolosa praticada, assim como o dano moral dela resultante. “A atitude da empregadora foi capaz de ofender atributos íntimos do trabalhador, sendo pertinente a reparação moral postulada”.

Assim, considerando os limites objetivos do conflito (artigos 141 e 492 do CPC), a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes e, ainda, que a reparação possui finalidade pedagógica para se evitarem tais abusos por parte da empregadora, a sentença determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A empregadora recorreu da decisão, mas julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram a condenação. O ex-empregado já recebeu os seus créditos trabalhistas e o processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: Asscom TRT-MG

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...