Em Manaus, juiz condena empresa por negar reembolso de passagens aéreas canceladas na pandemia

Em Manaus, juiz condena empresa por negar reembolso de passagens aéreas canceladas na pandemia

Em ação de indenização por danos morais e pedido de ressarcimento dos valores pagos em passagens aéreas adquiridas, e, posteriormente canceladas em razão da pandemia da COVID-19 em março de 2020, a consumidora Hanna Tatiana do Socorro de Melo Silveira teve seu pedido julgado procedente pelo juiz Antonio Carlos Bezerra Júnior contra a empresa Vai Voando Ltda em autos de processo n° 0645655-23.8.04.0001 da 12° Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.

A autora contou que solicitou o cancelamento com antecedência e pediu o reembolso das passagens aéreas não utilizadas em decorrência da COVID-19, em voo realizado no dia 30 de março de 2020 – inicio do período pandêmico, e, que por diversas vezes, tentou contato com a empresa ré para reaver integralmente os valores pagos, porém, a ré negou ao reembolso integral e comunicou que iria reembolsar apenas o valor das taxas referentes ao embarque.

Acontece que, em março de 2020, o governo federal editou a Medida Provisória n° 925 trazendo algumas medidas para o setor aéreo até outubro daquele ano, e posteriormente foi convertida na Lei 14.034/2020, tendo sido também prorrogada por medida provisória n°1024 até o dia 31 de outubro de 2021. Com a referida lei, o Estado brasileiro reconheceu que o cancelamento de voo em razão da pandemia é caso de força maior, e foi criada para tentar uniformizar as regras aplicadas em casos de cancelamentos de voos em razão da pandemia.

A Lei 14.034/2020, em seu artigo 3° §3° diz que, ao consumidor que desistir do voo com data entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, pode optar por receber o reembolso. Nesse entendimento, o magistrado decidiu que: “Não há dúvidas, portanto, quanto à ilegalidade da conduta da empresa em recusar o reembolso, confessada em sua contestação, o que torna o fato incontroverso, nos termos do art. 374, II, do CPC. Via de regra, o prazo para reembolso é definido nos termos da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016 da ANAC. Contudo, diante do quadro excepcional da pandemia de Covid-19, aplicam-se os termos da Lei 14.034/2020.”

O magistrado da 12° Vara do Juizado Especial Cível condenou por fim a empresa ao pagamento do reembolso das passagens aéreas, e, arrematou ainda: “Pelos danos morais sofridos, bem como pela conduta omissiva dos Réus em solucionar o problema, e, por fim, os constrangimentos oriundos do fato, razoável e proporcional a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando a realidade fática e a razoabilidade. Não se aplica o prazo da Lei 14034/2020 para o pagamento da indenização por dano moral.

Veja a sentença

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...