Em Manacapuru, decisão julga procedente ação de cobrança por fornecimento de energia elétrica

Em Manacapuru, decisão julga procedente ação de cobrança por fornecimento de energia elétrica

Sentença da 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru julgou procedente Ação Monitória ajuizada pela Amazonas Distribuidora de Energia contra o Serviço Autônomo de Água e Esgotos daquele município (distante 84 quilômetros de Manaus), devido à falta de pagamento pelo serviço fornecido.

Pela decisão, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta-feira (17/02), no processo n.º 0001338-27.2017.8.04.5401, fica declarado título executivo judicial – sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia – o débito apontado, no valor de R$ 12.418.974,76, a serem corrigidos até o pagamento.

De acordo com a ação de cobrança, iniciada em 2017, envolvendo duas concessionárias de serviços públicos, a autora apresentou faturas em aberto desde 2012 referentes a 40 unidades consumidoras de energia elétrica da ré, a qual não apresentou manifestação.

A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com entendimento de que constituem prova idônea as faturas de energia elétrica e as planilhas de débitos, ainda que produzidas unilateralmente pela distribuidora de energia elétrica, por se tratar de documentos dotadas de presunção de legitimidade e veracidade.

“Da análise minuciosa dos autos, constata-se que os documentos anexados ao processo são suficientes a demonstrar o fornecimento de energia elétrica pela requerente, bem como para comprovar o inadimplemento da concessionária requerida”, afirmou a magistrada.

Fonte: Asscom TJAM

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