Em Juruá-AM, empresa deve providenciar melhorias no serviço de telecomunicação móvel

Em Juruá-AM, empresa deve providenciar melhorias no serviço de telecomunicação móvel

Decisão da Comarca de Juruá determinou que a empresa TIM S/A providencie reparos e manutenções necessárias para viabilizar a prestação dos serviços de telecomunicação móvel na cidade, no prazo de 120 dias.

A liminar, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 22/09, foi proferida pelo juiz Gonçalo Brandão de Sousa, na Ação Civil Pública n.º 0000218-47.2015.8.04.5100, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) após o órgão ter recebido reclamações sobre o serviço prestado.

De acordo com o processo, esclarecimentos prestados pela Agência Nacional de Telecomunicações informam que a taxa de conexão de dados na tecnologia 2G apresentou alguns resultados aquém da referência estabelecida no período avaliado, e interrupções referentes ao serviço de telefonia móvel prestado pela empresa, em 2019.

Segundo o magistrado, tais informações foram consideradas indícios suficientes para se inferir que a empresa TIM S/A não estava disponibilizando aos consumidores serviço adequado e eficaz.

“Outrossim, é dever da empresa de telecomunicações fornecer serviço de telefonia minimamente digno aos usuários, já que se dispõe a tanto e é remunerada pelos consumidores que utilizam de seus serviços”, observou o juiz Gonçalo Brandão.

O magistrado considerou que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se evidencia pelo fato de que os consumidores pagam mensalmente por um serviço que, se prestado de forma inadequada, leva a prejuízos de ordem financeira aos consumidores.

“Por outro lado, a medida não é irreversível, visto que, na hipótese de eventual improcedência do pedido, é obrigação contratual da empresa ré empenhar esforços para manter a prestação adequada e eficaz de serviço de telefonia ao consumidor, bem como é direito do consumidor ter informação clara quanto ao serviço contratado”, afirmou o juiz na decisão.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...