Em Juruá-AM, empresa deve providenciar melhorias no serviço de telecomunicação móvel

Em Juruá-AM, empresa deve providenciar melhorias no serviço de telecomunicação móvel

Decisão da Comarca de Juruá determinou que a empresa TIM S/A providencie reparos e manutenções necessárias para viabilizar a prestação dos serviços de telecomunicação móvel na cidade, no prazo de 120 dias.

A liminar, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 22/09, foi proferida pelo juiz Gonçalo Brandão de Sousa, na Ação Civil Pública n.º 0000218-47.2015.8.04.5100, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) após o órgão ter recebido reclamações sobre o serviço prestado.

De acordo com o processo, esclarecimentos prestados pela Agência Nacional de Telecomunicações informam que a taxa de conexão de dados na tecnologia 2G apresentou alguns resultados aquém da referência estabelecida no período avaliado, e interrupções referentes ao serviço de telefonia móvel prestado pela empresa, em 2019.

Segundo o magistrado, tais informações foram consideradas indícios suficientes para se inferir que a empresa TIM S/A não estava disponibilizando aos consumidores serviço adequado e eficaz.

“Outrossim, é dever da empresa de telecomunicações fornecer serviço de telefonia minimamente digno aos usuários, já que se dispõe a tanto e é remunerada pelos consumidores que utilizam de seus serviços”, observou o juiz Gonçalo Brandão.

O magistrado considerou que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se evidencia pelo fato de que os consumidores pagam mensalmente por um serviço que, se prestado de forma inadequada, leva a prejuízos de ordem financeira aos consumidores.

“Por outro lado, a medida não é irreversível, visto que, na hipótese de eventual improcedência do pedido, é obrigação contratual da empresa ré empenhar esforços para manter a prestação adequada e eficaz de serviço de telefonia ao consumidor, bem como é direito do consumidor ter informação clara quanto ao serviço contratado”, afirmou o juiz na decisão.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse em Manaus. A desembargadora Mirza...

Falha no dever de restabelecer serviço leva TJAM a majorar danos contra a Amazonas Energia

TJAM reforça que interrupções de serviço essencial revelam o risco da atividade e impõem à concessionária o dever de adotar medidas preventivas eficazes. O caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse...

TJSP valida impedimento de recontratação de professor temporário demitido por má conduta

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Falha no dever de restabelecer serviço leva TJAM a majorar danos contra a Amazonas Energia

TJAM reforça que interrupções de serviço essencial revelam o risco da atividade e impõem à concessionária o dever de...

Tempo útil desperdiçado com seguro embutido caracteriza abuso e impõe indenização, decide Justiça

"Para adquirir o empréstimo pretendido o autor foi obrigado a obter serviço não desejado, experimentando a diminuição de seu...