Em Iranduba, agressor em caso de violência doméstica tem prisão preventiva decretada

Em Iranduba, agressor em caso de violência doméstica tem prisão preventiva decretada

Nos autos do processo 0602714-35.2021.8.04.46000 em crimes praticados contra a mulher vítima de violência doméstica, o indiciado Paulo Ricardo Batista Pereira teve sua prisão preventiva decretada para assegurar a integridade física da vítima, pois, ao final, se entendeu que as medidas protetivas revelaram-se frágeis face ao perigo de reiteração do agente na conduta delituosa. A defesa teve negado, pelo juízo de Iranduba, desta forma, o pedido de revogação da medida constritiva de liberdade, sem que a cautelar da prisão provisória pudesse encontrar nos autos o respaldo necessário para ser substituída por medidas cautelares diversas e protetivas face a necessidade de se garantir a ordem pública, conforme consta na decisão judicial. 

Encontra-se descrito no artigo 313 do Código de Processo Penal que será admitida a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 

No caso concreto, para a decisão, a vítima-mulher, precisaria ter sua integridade física resguardada ante medidas protetivas que se revelaram frágeis face ao perigo de reiteração do agente. Daí, a necessidade de custódia do agente do delito foi reconhecida pelo juiz. 

“Assim, há que se reconhecer, por hora, nos autos, o periculum libertatis suficiente para justificar a manutenção da segregação cautelar do réu, nos termos dos artigos 312 e 313, III, do CPP, vistas a garantir a ordem pública, a execução das medidas protetivas, o restabelecimento do sossego social, como também a própria credibilidade das instituições, sobretudo do Judiciário”, firmou a juíza em sua decisão.

Leia a decisão

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...