Em Iranduba, agressor em caso de violência doméstica tem prisão preventiva decretada

Em Iranduba, agressor em caso de violência doméstica tem prisão preventiva decretada

Nos autos do processo 0602714-35.2021.8.04.46000 em crimes praticados contra a mulher vítima de violência doméstica, o indiciado Paulo Ricardo Batista Pereira teve sua prisão preventiva decretada para assegurar a integridade física da vítima, pois, ao final, se entendeu que as medidas protetivas revelaram-se frágeis face ao perigo de reiteração do agente na conduta delituosa. A defesa teve negado, pelo juízo de Iranduba, desta forma, o pedido de revogação da medida constritiva de liberdade, sem que a cautelar da prisão provisória pudesse encontrar nos autos o respaldo necessário para ser substituída por medidas cautelares diversas e protetivas face a necessidade de se garantir a ordem pública, conforme consta na decisão judicial. 

Encontra-se descrito no artigo 313 do Código de Processo Penal que será admitida a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 

No caso concreto, para a decisão, a vítima-mulher, precisaria ter sua integridade física resguardada ante medidas protetivas que se revelaram frágeis face ao perigo de reiteração do agente. Daí, a necessidade de custódia do agente do delito foi reconhecida pelo juiz. 

“Assim, há que se reconhecer, por hora, nos autos, o periculum libertatis suficiente para justificar a manutenção da segregação cautelar do réu, nos termos dos artigos 312 e 313, III, do CPP, vistas a garantir a ordem pública, a execução das medidas protetivas, o restabelecimento do sossego social, como também a própria credibilidade das instituições, sobretudo do Judiciário”, firmou a juíza em sua decisão.

Leia a decisão

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...