Em Iranduba, agressor em caso de violência doméstica tem prisão preventiva decretada

Em Iranduba, agressor em caso de violência doméstica tem prisão preventiva decretada

Nos autos do processo 0602714-35.2021.8.04.46000 em crimes praticados contra a mulher vítima de violência doméstica, o indiciado Paulo Ricardo Batista Pereira teve sua prisão preventiva decretada para assegurar a integridade física da vítima, pois, ao final, se entendeu que as medidas protetivas revelaram-se frágeis face ao perigo de reiteração do agente na conduta delituosa. A defesa teve negado, pelo juízo de Iranduba, desta forma, o pedido de revogação da medida constritiva de liberdade, sem que a cautelar da prisão provisória pudesse encontrar nos autos o respaldo necessário para ser substituída por medidas cautelares diversas e protetivas face a necessidade de se garantir a ordem pública, conforme consta na decisão judicial. 

Encontra-se descrito no artigo 313 do Código de Processo Penal que será admitida a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 

No caso concreto, para a decisão, a vítima-mulher, precisaria ter sua integridade física resguardada ante medidas protetivas que se revelaram frágeis face ao perigo de reiteração do agente. Daí, a necessidade de custódia do agente do delito foi reconhecida pelo juiz. 

“Assim, há que se reconhecer, por hora, nos autos, o periculum libertatis suficiente para justificar a manutenção da segregação cautelar do réu, nos termos dos artigos 312 e 313, III, do CPP, vistas a garantir a ordem pública, a execução das medidas protetivas, o restabelecimento do sossego social, como também a própria credibilidade das instituições, sobretudo do Judiciário”, firmou a juíza em sua decisão.

Leia a decisão

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idosa que caiu em ônibus deve ser indenizada

Uma passageira idosa que caiu dentro do ônibus após uma manobra brusca do motorista deve ser indenizada pela empresa...

Organizações sociais criticam derrubada de veto ao PL da Dosimetria

Organizações da sociedade civil manifestaram repúdio à derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto...

STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com...

TSE cassa mandato do governador de Roraima e determina novas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou a realização de...