Em Iranduba, agressor em caso de violência doméstica tem prisão preventiva decretada

Em Iranduba, agressor em caso de violência doméstica tem prisão preventiva decretada

Nos autos do processo 0602714-35.2021.8.04.46000 em crimes praticados contra a mulher vítima de violência doméstica, o indiciado Paulo Ricardo Batista Pereira teve sua prisão preventiva decretada para assegurar a integridade física da vítima, pois, ao final, se entendeu que as medidas protetivas revelaram-se frágeis face ao perigo de reiteração do agente na conduta delituosa. A defesa teve negado, pelo juízo de Iranduba, desta forma, o pedido de revogação da medida constritiva de liberdade, sem que a cautelar da prisão provisória pudesse encontrar nos autos o respaldo necessário para ser substituída por medidas cautelares diversas e protetivas face a necessidade de se garantir a ordem pública, conforme consta na decisão judicial. 

Encontra-se descrito no artigo 313 do Código de Processo Penal que será admitida a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 

No caso concreto, para a decisão, a vítima-mulher, precisaria ter sua integridade física resguardada ante medidas protetivas que se revelaram frágeis face ao perigo de reiteração do agente. Daí, a necessidade de custódia do agente do delito foi reconhecida pelo juiz. 

“Assim, há que se reconhecer, por hora, nos autos, o periculum libertatis suficiente para justificar a manutenção da segregação cautelar do réu, nos termos dos artigos 312 e 313, III, do CPP, vistas a garantir a ordem pública, a execução das medidas protetivas, o restabelecimento do sossego social, como também a própria credibilidade das instituições, sobretudo do Judiciário”, firmou a juíza em sua decisão.

Leia a decisão

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sem recurso do MP, assistente de acusação pode impugnar decisão que rejeita a denúncia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente de acusação pode interpor recurso em...

STF decide que inscrição na OAB é obrigatória para advogados públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (30/4), ao julgar recurso da OAB-RO, com atuação do Conselho...

Inflação fora da meta e guerra no Oriente Médio levam Copom a adotar cautela e manter juros elevados

A persistência da inflação acima da meta, somada à incerteza internacional provocada por conflitos geopolíticos, tem imposto ao Comitê...

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...