Em Goiás, Justiça condena a 29 anos de prisão, de padrasto que matou bebê por espancamento

Em Goiás, Justiça condena a 29 anos de prisão, de padrasto que matou bebê por espancamento

Goiânia/Goiás – O Réu Wisley Serafim dos Santos, foi condenado pela 1ª Vara Criminal da Goiânia a 29 anos e 8 meses de reclusão e a 1 ano de detenção e pagamento de 108 dias-multa. Ele foi julgado pelo homicídio de seu enteado, o bebê Davi Lucas Alves, sendo sentenciado a 25 anos de reclusão pelo assassinato, em regime fechado; 1 ano de detenção por fraude processual, e a 4 anos e 8 meses de reclusão no regime semiaberto por tortura.

Wilsey foi denunciado pelo homicídio qualificado – artigo 121, parágrafos 2°, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa), e 4º, parte final (aumento de pena) –, e nas penalidades previstas nos artigos 347, parágrafo único (fraude processual penal), do Código Penal, e 1º, II (tortura-castigo), e parágrafo 4º, II (aumento de pena), da Lei nº 9.455/97.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu por volta das 16 horas do dia 31 de agosto de 2020, na casa em que Wisley morava com a mãe da criança. Ele desferiu várias pancadas na vítima, de 1 ano e 8 meses de idade, que estava sob seus cuidados. A denúncia narra que Wisley agredia Davi Lucas constantemente, com socos, tapas e chineladas, além de gritar muito com ele. A criança chegou a ser queimada com um garfo aquecido, como forma de aplicar castigo pessoal

No dia do crime, a mãe de Davi Lucas saiu de casa e deixou a criança sob os cuidados de Wisley. Ela chegou a chorar para ir com a mãe, pois não queria ficar em casa com o agressor. No decorrer da tarde, irritado com o comportamento de Davi Lucas, que chorava pedindo pela mãe, o padrasto passou a bater na cabeça, pescoço, boca e abdômen do menino.

A vítima passou a sangrar pela boca e a ficar em estado cambaleante, perdendo as forças. Ao invés de buscar socorro, Wisley colocou a criança em um banho gelado, no intuito de reanimá-la. Ela estava tendo hemorragia interna devido ao rompimento do fígado.

Como a criança não respondia mais aos estímulos, Wisley colocou uma frauda nela e a deitou em um colchão que estava na sala, onde morreu. Em seguida, lavou toda a casa e limpou as manchas de sangue da vítima que ficaram na parede do quarto e na pia do banheiro. Quando a mãe chegou, ele informou que a criança teria escorregado no banheiro e batido a boca.

A mulher aproximou-se da criança e a tocou. Como acreditou que Davi Lucas estava vivo, ela foi realizar outras tarefas, sendo acompanhada por Wisley, o que lhe causou estranheza uma vez que ele não tinha hábito de executar tarefas domésticas. Quando decidiu acordar o filho, notou que o corpo estava gelado e resolveu pedir socorro ao Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que chegaram e constataram a morte.

Fonte: MPGO

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...