Em Goiás, entregador não tem direito a danos morais por receber pagamento de mercadorias

Em Goiás, entregador não tem direito a danos morais por receber pagamento de mercadorias

Com o entendimento de que o motorista-entregador, ao transportar quantias recebidas pela entrega das mercadorias comercializadas pela empresa, não executa atividade de risco e, por consequência, não gera direito ao ressarcimento por danos morais, a Primeira Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) negou provimento ao recurso ordinário de um trabalhador. Ele pretendia obter a condenação de uma indústria de refrigerantes no pagamento de indenização por danos morais decorrentes do transporte de valores sem condições seguras.

O caso

O trabalhador era motorista-entregador em uma indústria de refrigerantes goiana e, na ação trabalhista, pediu a indenização por danos morais pelo fato de que no curso do contrato de trabalho sempre recebeu /transportou valores em espécie.

A empresa admitiu o transporte de valores, mas informou que eles são depositados, no mesmo instante do recebimento, no cofre boca de lobo do caminhão e, por isso, a atividade do empregado não era de risco.

O Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao rejeitar o pedido de ressarcimento por danos morais, verificou que fazia parte das tarefas contratuais do empregado receber o dinheiro das vendas realizadas externamente e guardá-lo no caminhão até o retorno ao estabelecimento empresarial, o que não configuraria atividade de risco conforme a Lei 7.102/1983.

Recurso

O relator, desembargador Welington Peixoto, disse que, embora ele próprio viesse se manifestando no sentido de que o transporte de valores por motoristas geraria dano moral presumido, no caso do recurso adotaria o entendimento da Turma em outro julgamento, com identidade de matéria e empresa, como fundamento para negar o pedido do trabalhador.

O desembargador explicou que a atividade de ajudante de motorista-entregador não era de risco, uma vez que não transportava valores nos moldes estabelecidos pela Lei 7.102/83, afastando a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva para empresa. Ele afirmou que a lei dispõe sobre normas de segurança apenas para estabelecimentos financeiros e empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, o que não seria o caso da indústria de refrigerantes.

Welington Peixoto considerou que se aplicasse tal lei no processo em análise, a situação não exigiria da empresa conduta diversa da adotada, pois a vigilância ostensiva só é obrigatória quando o transporte é de valor razoável, correspondente a vinte mil UFIRs ou mais. O relator pontuou que a Unidade de Referência Fiscal (UFIR) foi extinta pela Medida Provisória 2095-76 e, segundo o sítio da Receita Federal, no ano de 2000 seu valor em reais era de R$1,0641. Para o magistrado, o valor em média transportado pelo motorista era inferior ao valor em que se exige vigilância ostensiva.

O relator ponderou que a atividade desempenhada pelo motorista não era de risco, não havendo falar em prática de ato ilícito por parte da indústria e, por consequência, no dever de indenizar o reclamante por danos morais. Ele citou também julgamentos das 2ª e 3ª Turmas no mesmo sentido, envolvendo a mesma empresa, para negar provimento ao recurso.

Processo: 0010901-70.2020.5.18.0011

Fonte: Asscom TRT(GO)

Leia mais

STJ: apontar erro na condenação por estupro sem descer aos detalhes não permite conhecer de recurso

Segundo o processo, o réu foi condenado pela Justiça do Amazonas à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de...

Herdeiros não podem receber lucros de empresa após morte de sócio, reitera STJ

STJ decide que herdeiros não podem receber lucros de empresa após morte de sócio.Durante sete anos, uma empresa seguiu funcionando normalmente. Um de seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF começa a julgar réus do Núcleo 3 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (11), às 9h, o julgamento dos réus do...

Comissão aprova projeto que permite falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza...

Empresa é responsabilizada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços,...

CCJ aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado que regulamenta...