Em Goiás, DPE tem pedido deferido para que réu seja citado por Whatsapp

Em Goiás, DPE tem pedido deferido para que réu seja citado por Whatsapp

Goiás – Em pedido liminar referente à ação de guarda, alimentos e regulamentação de convivência, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, teve pedido deferido para que o réu fosse citado por meio do aplicativo  Whatsapp, ainda que se tenha conhecimento do endereço do requerido e que esse resida em Goiânia.  A ação foi protocolada pela 2° Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital e o pedido deferido no último dia 28 de março.

Na ação, a defensora pública Ana Carolina Leal pediu “a citação do requerido por meio de aplicativo de whatsapp, considerando o princípio da celeridade e o Provimento Conjunto 009 do TJGO citação por meio eletrônico com o objetivo de buscar a celeridade processual”.

Na decisão, o  juízo acatou o pedido da DPE-GO e  ressaltou que o cumprimento deverá “garantir a identificação da parte ré (comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; Certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação)”.

A liminar também determinou que o réu citado pague todo dia 10 de cada mês o valor de 30% do salário-mínimo vigente como finalidade de pensão alimentícia e que  uma audiência de conciliação/mediação seja marcada com a participação do requerido e da autora da ação.

Fonte: Asscom DPE-GO

Leia mais

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos não decorre automaticamente da condição...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de natureza exclusivamente coercitiva, que perde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carmen Lúcia vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes para...

Homem é condenado por perseguição virtual com perfil falso ao atual namorado da ex-companheira

A juíza Renata do Nascimento e Silva, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), condenou um homem,...

Fabricante é responsabilizada por rompimento de prótese mamária

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS reconheceu a responsabilidade da empresa Lifesil  pelo defeito do...

Justiça do Trabalho da Paraíba mantém condenação por discriminação contra pessoa trans

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) manteve a condenação de uma...