Em Goiás, aparelhos fornecidos por empresa não é suficiente para reconhecer regime de sobreaviso

Em Goiás, aparelhos fornecidos por empresa não é suficiente para reconhecer regime de sobreaviso

Acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa comercializadora de sementes do sudoeste goiano. O autor do processo não conseguiu provar na justiça que ficava à disposição do trabalho de segunda a domingo, 24 horas por dia, durante os anos do contrato conforme alegado na inicial.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Paulo Pimenta, embora o trabalhador tivesse celular corporativo e também notebook da empresa, ele não era submetido ao controle patronal por esses instrumentos. Restou comprovado no processo que o supervisor tinha liberdade para fazer a sua programação de trabalho e que a empresa não monitorava o período de atuação de forma a comprometer seus dias de descanso.

A decisão confirmou a sentença do juiz Pedro Henrique Barreto de Menezes, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde. Na decisão, o magistrado afirma que a simples existência de celular e/ou notebook fornecidos pelo empregador ao empregado não é suficiente para o reconhecimento do regime de sobreaviso. “O sobreaviso é uma situação legal específica, em que a parte trabalhadora se vê privada de sua liberdade, devendo estar pronta e disponível para atender chamados. A parte autora não comprovou que permanecia neste estado a todo instante, durante anos, como alegado, o que, ademais, beiraria o impossível”, destaca a sentença.

O acórdão ressaltou a aplicação da súmula 428 do TST: “SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.

Aplicada a norma, e na falta de provas no processo, o pedido do autor foi negado.

Processo: 0010715-68.2020.5.18.0101

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

Possível dúvida na filmagem do teste físico não invalida a eliminação do candidato pela banca

O julgamento discutiu se falhas técnicas na filmagem do teste físico são suficientes para invalidar a eliminação de candidato em concurso público. O Acórdão foi...

Exigência formal seguida de recusa de tratamento impõe dever de indenizar a plano de saúde no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou operadora e administradora de plano de saúde a autorizar e custear o procedimento de implante de valva aórtica transcateter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Criminalização da advocacia em plenário viola a plenitude de defesa e anula júri no TJRS

A desqualificação pessoal do advogado em plenário do Tribunal do Júri, por meio de insinuações que o associem ao...

Moraes nega prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro após alta hospitalar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (1º) pedido da defesa do ex-presidente Jair...

STF suspende análise sobre recusa de transfusão de sangue por motivo religioso

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de ações que discutem a possibilidade de recusa de transfusão de sangue...

Concurso com vagas de nível superior e salários de até R$ 30,8 mil. Saiu o edital da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados publicou o Edital nº 1/2025 do concurso público para provimento de vagas e formação de...