Em Eirunepé, Justiça decreta prisão temporária de suspeitos de tráfico de drogas

Em Eirunepé, Justiça decreta prisão temporária de suspeitos de tráfico de drogas

Amazonas – O Juízo da Comarca de Eirunepé, atendendo representação do delegado titular do Distrito Policial local e em consonância com parecer favorável do Ministério Público, decretou na quarta-feira (30/03) a prisão temporária do vereador Antilde José Gomes e de José Neto Gomes da Cunha, por suposto envolvimento com uma organização de tráfico de drogas. Os mandados de prisão foram cumpridos na manhã de sexta-feira (01/04), naquele município (distante 1.160 quilômetros a sudoeste de Manaus).

“A representação oferecida pela autoridade policial merece ser acolhida, uma vez que os autos demonstram, quantum satis, a circunstância contida nos incisos do art. 1.º da Lei n.º 7.960/89 c/c o art. 2.º, parágrafo 4.º, da Lei n.º 8.072/90, pois entendo ser media indispensável às investigações, estando preenchidos integralmente os requisitos do art. 1.º da lei que dispõe sobre a prisão temporária, além da medida necessária também para garantir a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública”, diz trecho da decisão, assinada pelo juiz Jean Carlos Pimentel.

Ao determinar a prisão dos suspeitos, o magistrado Jean Pimentel registrou que “os fatos a serem apurados são de extrema gravidade, existindo indícios quanto à autoria da prática criminosa que vem colocando em risco a segurança desta comunidade”. Conforme a representação encaminhada à Justiça pela autoridade policial argumentou existirem fundadas razões de autoria ou participação dos investigados na prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.

“Ante a gravidade concreta da reprovável conduta, a prisão temporária, bem como a realização de busca e apreensão e quebra de sigilo de dados em face dos investigados, são imprescindíveis para as investigações do inquérito policial, sobretudo em crimes hediondos com a dimensão apontada, assim, esta decisão está plenamente fundamentada”, enfatizou o magistrado, em trecho da decisão.

Na mesma decisão, o juiz também acatou os demais itens da representação da autoridade policial, deferindo a expedição de mandado de busca e apreensão de celulares, notebooks e/ou mídias em geral.

O cumprimento dos mandados de prisão se deram na manhã desta sexta-feira, por volta das 7h, pela Polícia Civil, sob o comando do delegado de Polícia Olavo Augusto Torquato Mozer.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Caso Benício: inquérito apura três linhas de falha – prescrição, execução ou sistema hospitalar

Apesar do salvo-conduto concedido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ter barrado a prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos e afastado a possibilidade...

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de investigados: se as provas que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não basta a restrição com tranca: Empresa deve indenizar trabalhadora obrigada a usar banheiro masculino

A reparação por dano moral, em casos de violação à dignidade no ambiente de trabalho, não se afasta com...

Percorreu quilômetros para ameaçar a ex: personal trainer é preso por descumprir medida protetiva

O descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha continua sendo um dos instrumentos que mais justificam...

Comissão aprova ampliação de transparência e controle social sobre a qualidade do transporte público

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a transparência e a...

Dano hipotético não gera indenização por danos morais, decide TRT-15

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou a um trabalhador da construção civil o...