Em Barreirinha-AM, acordo de cooperação prevê remição de pena para reeducandos

Em Barreirinha-AM, acordo de cooperação prevê remição de pena para reeducandos

No município de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), um acordo de cooperação firmado entre a Vara Única da Comarca, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), a Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer e a 42.ª Delegacia Interativa de Polícia do Município (42.ª DIP) irá possibilitar a realização de três projetos na área de Execução Penal.

Os projetos consistem na remição de pena pelo estudo, com a implementação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no sistema prisional do Município, na remição de pena pela leitura e na remição por práticas esportivas ou sociais educativas e não escolares.

De acordo com ela, além de efetivar o direito à educação a todos e todas, a criação de turma escolar para os reeducandos da 42ª DIP irá fomentar atividades ressocializadoras, como práticas desportivas e leitura de obras.

O juiz titular da comarca, Lucas Couto Bezerra, destacou que o projeto de “Remição por práticas esportivas ou sociais educativas não escolares” atende aos requisitos da Resolução n.º 391/2021 do CNJ, a qual estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

*Com informações da assessoria de imprensa do TJ/AM.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...