Em Alagoas, Gol e ViajaNet devem indenizar passageiros por falha na prestação de serviços

Em Alagoas, Gol e ViajaNet devem indenizar passageiros por falha na prestação de serviços

Dois passageiros que tiveram voo cancelado e precisaram arcar com despesas extras em Fernando de Noronha deverão receber da Gol Linhas Aéreas e da empresa ViajaNet a quantia de R$ 4 mil, cada. Além da indenização por danos morais, as empresas terão que restituir, solidariamente, R$ 3.195,31 a título de reparação material.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23), é da juíza Sandra Janine, do 11º Juizado Especial Cível de Maceió. De acordo com os autos, o voo dos passageiros sairia de Fernando de Noronha, com destino ao Recife, no dia 21 de outubro de 2020.

Os clientes, no entanto, ficaram sabendo por funcionários do hotel que o aeroporto da ilha não operaria no dia 21. Eles foram colocados em outro voo que sairia de Fernando de Noronha dois dias depois.

Alegando que o ocorrido lhes causou transtornos e que tiveram gastos extras não planejados com hospedagem e alimentação, os clientes ingressaram com ação na Justiça contra a Gol e a ViajaNet.

Para a juíza, os fatos encontram-se devidamente comprovados por meio da documentação anexada ao processo. “Inexistem nos autos quaisquer elementos de convicção seguros a alicerçar conclusão diversa daquela declinada na narrativa fática tecida pelos demandantes, vez que os fornecedores não demonstraram a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito suscitado”.

Ainda segundo a magistrada, a falta de comunicação sobre a alteração do voo de volta caracteriza falha na prestação do serviço, “que acarretou em prejuízos materiais e morais, causando transtorno exacerbado em viagem de lazer, planejada e ajustada de modo a não chocar com as atividades profissionais dos requerentes”.

Na decisão, a titular do 11º Juizado reforçou ainda que eventuais falhas mecânicas na aeronave, sobrecargas da malha aérea, fenômenos da natureza que inviabilizem a decolagem dos voos, entre outras intempéries, não caracterizam circunstâncias aptas a eximir a empresa de prestar os serviços de forma adequada, com responsabilidade, assistência, cortesia e eficiência inerentes ao transporte aéreo contratado.

Processo nº 0700347-80.2021.8.02.0080

Fonte: Asscom TJAL

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear cirurgias pós-bariátrica e indenizar paciente

Um plano de saúde foi condenado a custear integralmente cirurgias plásticas reparadoras realizadas em paciente após cirurgia bariátrica, além...

STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregado público

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que vai decidir se empregados públicos de empresas públicas e sociedades...

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...