Em Alagoas, Gol e ViajaNet devem indenizar passageiros por falha na prestação de serviços

Em Alagoas, Gol e ViajaNet devem indenizar passageiros por falha na prestação de serviços

Dois passageiros que tiveram voo cancelado e precisaram arcar com despesas extras em Fernando de Noronha deverão receber da Gol Linhas Aéreas e da empresa ViajaNet a quantia de R$ 4 mil, cada. Além da indenização por danos morais, as empresas terão que restituir, solidariamente, R$ 3.195,31 a título de reparação material.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23), é da juíza Sandra Janine, do 11º Juizado Especial Cível de Maceió. De acordo com os autos, o voo dos passageiros sairia de Fernando de Noronha, com destino ao Recife, no dia 21 de outubro de 2020.

Os clientes, no entanto, ficaram sabendo por funcionários do hotel que o aeroporto da ilha não operaria no dia 21. Eles foram colocados em outro voo que sairia de Fernando de Noronha dois dias depois.

Alegando que o ocorrido lhes causou transtornos e que tiveram gastos extras não planejados com hospedagem e alimentação, os clientes ingressaram com ação na Justiça contra a Gol e a ViajaNet.

Para a juíza, os fatos encontram-se devidamente comprovados por meio da documentação anexada ao processo. “Inexistem nos autos quaisquer elementos de convicção seguros a alicerçar conclusão diversa daquela declinada na narrativa fática tecida pelos demandantes, vez que os fornecedores não demonstraram a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito suscitado”.

Ainda segundo a magistrada, a falta de comunicação sobre a alteração do voo de volta caracteriza falha na prestação do serviço, “que acarretou em prejuízos materiais e morais, causando transtorno exacerbado em viagem de lazer, planejada e ajustada de modo a não chocar com as atividades profissionais dos requerentes”.

Na decisão, a titular do 11º Juizado reforçou ainda que eventuais falhas mecânicas na aeronave, sobrecargas da malha aérea, fenômenos da natureza que inviabilizem a decolagem dos voos, entre outras intempéries, não caracterizam circunstâncias aptas a eximir a empresa de prestar os serviços de forma adequada, com responsabilidade, assistência, cortesia e eficiência inerentes ao transporte aéreo contratado.

Processo nº 0700347-80.2021.8.02.0080

Fonte: Asscom TJAL

Leia mais

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...

Mendonça autoriza PF a investigar repasses para filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar repasses de...