DPE-MG tem legitimidade para propor ação questionando pagamento de verbas a servidor temporário

DPE-MG tem legitimidade para propor ação questionando pagamento de verbas a servidor temporário

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer, ontem (26), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, defendendo a retomada na primeira instância de um processo em que se questiona o pagamento de determinadas verbas a agentes penitenciários temporários de Minas Gerais. A parte autora é a Defensoria Pública de Minas Gerais, que propôs uma ação civil pública. Mas, ao chegar ao Tribunal de Justiça daquele estado (TJMG), o processo foi extinto, sem resolução de mérito, pelo fato de os desembargadores entenderem não haver legitimidade ativa por parte do órgão.

O caso agora está em tramitação na Segunda Turma do Supremo (Recurso Extraordinário 1.155.842/MG) e tem relação com a tese firmada pelo Plenário do STF em 2015 (Tema 607 da Repercussão Geral): “A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas”.

Defensorias públicas prestam assistência jurídica integral e gratuita, àqueles que comprovarem a ausência de recurso, a chamada hipossuficiência. No recurso ao Supremo, a DPMG esclarece que a exigência do requisito “hipossuficiência econômica” só deve se impor à defensoria quando esta atuar na defesa individual, ou seja, na defesa de um único indivíduo. Quando se trata da propositura de ações coletivas – como o caso concreto – há, por parte da defensoria, a legitimidade ativa para iniciar o processo. A entidade lembra ainda que a atual definição de hipossuficiência não se restringe ao aspecto meramente econômico, mas também inclui pessoas desprovidas de organização para promover seus interesses. Dessa forma, requer a reforma da decisão do tribunal estadual.

Ao se manifestar favoravelmente ao pleito da DPMG, o subprocurador-geral da República Wagner Natal rebate os argumentos apresentados no acórdão. Em primeiro lugar, refuta a alegação do colegiado segundo a qual a tese do Tema 607 não se aplicaria ao caso concreto.

Ele chama a atenção para a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.943/DF – antes mesmo da fixação da tese do Tema 607. Naquela ocasião, o Plenário decidiu que a defensoria pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. “A tese do Tema 607, não obstante não aluda a direitos individuais homogêneos ou à natureza da hipossuficiência, não impede que defensoria ajuíze ACP quanto a esses direitos, sendo os assistidos hipossuficientes a critério que não o econômico”.

Interesses individuais homogêneos 

Os direitos individuais homogêneos são os que decorrem de um único fato gerador, atingindo as pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma, mas sem que se possa considerar que eles sejam restritos a um único indivíduo. Os direitos dos consumidores, por exemplo, são típicos direitos desse tipo. Por sua vez, direitos difusos e coletivos são transindividuais, indivisíveis e sem titular determinado, sendo, por isso mesmo, defendidos na Justiça por meio de ações coletivas.

A chamada tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos ocorre em ação coletiva até mesmo por critérios de praticidade, para se obter provimento que se aplique a várias situações individuais, mas que têm os mesmos pressupostos fáticos e de regramento, em contraste à hipótese de várias ações individuais quanto à mesma questão.

Conforme explica Wagner Natal, esse tipo de tutela, relativa a direitos individuais homogêneos, ocorre, em um primeiro momento, na ação coletiva, que visa a obter sentença genérica a respeito dos elementos que compõem o núcleo de homogeneidade dos direitos tutelados. O segundo momento é o da ação de cumprimento da sentença – que somente ocorre se julgada procedente a ação civil pública. “As peculiaridades apontadas pelo TJMG, têm a ver com a segunda fase de uma ação coletiva quanto a direitos individuais homogêneos, não sendo base ao afastamento da natureza de direitos individuais homogêneos das verbas pretendidas pela DPMG, em favor de agentes penitenciários temporariamente contratados pelo Estado”, observa o subprocurador.

No seu entendimento, embora a categoria de agentes penitenciários não seja das classes profissionais mais numerosas, o que importa é que se vislumbra homogeneidade na situação daqueles contratados temporariamente pelo estado de Minas Gerais quanto ao não pagamento de determinadas verbas. “Se não há hipossuficiência econômica, há a jurídica, pois se trata de contratos temporários com o estado, ou seja, os assim contratados, não sendo estáveis no serviço público, têm dificuldades, por ditames de lógica, em se organizar para pleitear seus direitos em Juízo”, complementou.

Por entender que o acórdão do TJMG tolheu, sem fundamento suficiente, a legitimidade da defensoria pública para propor ação civil – que já foi objeto de reconhecimento pelo Supremo na ADI 3.943 e no Tema 607 –, o MPF defende o provimento do recurso extraordinário, determinando-se o prosseguimento da ação civil pública na comarca de origem.

Fonte: Ascom MPF-MG

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...