DPE-MG tem legitimidade para propor ação questionando pagamento de verbas a servidor temporário

DPE-MG tem legitimidade para propor ação questionando pagamento de verbas a servidor temporário

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer, ontem (26), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, defendendo a retomada na primeira instância de um processo em que se questiona o pagamento de determinadas verbas a agentes penitenciários temporários de Minas Gerais. A parte autora é a Defensoria Pública de Minas Gerais, que propôs uma ação civil pública. Mas, ao chegar ao Tribunal de Justiça daquele estado (TJMG), o processo foi extinto, sem resolução de mérito, pelo fato de os desembargadores entenderem não haver legitimidade ativa por parte do órgão.

O caso agora está em tramitação na Segunda Turma do Supremo (Recurso Extraordinário 1.155.842/MG) e tem relação com a tese firmada pelo Plenário do STF em 2015 (Tema 607 da Repercussão Geral): “A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas”.

Defensorias públicas prestam assistência jurídica integral e gratuita, àqueles que comprovarem a ausência de recurso, a chamada hipossuficiência. No recurso ao Supremo, a DPMG esclarece que a exigência do requisito “hipossuficiência econômica” só deve se impor à defensoria quando esta atuar na defesa individual, ou seja, na defesa de um único indivíduo. Quando se trata da propositura de ações coletivas – como o caso concreto – há, por parte da defensoria, a legitimidade ativa para iniciar o processo. A entidade lembra ainda que a atual definição de hipossuficiência não se restringe ao aspecto meramente econômico, mas também inclui pessoas desprovidas de organização para promover seus interesses. Dessa forma, requer a reforma da decisão do tribunal estadual.

Ao se manifestar favoravelmente ao pleito da DPMG, o subprocurador-geral da República Wagner Natal rebate os argumentos apresentados no acórdão. Em primeiro lugar, refuta a alegação do colegiado segundo a qual a tese do Tema 607 não se aplicaria ao caso concreto.

Ele chama a atenção para a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.943/DF – antes mesmo da fixação da tese do Tema 607. Naquela ocasião, o Plenário decidiu que a defensoria pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. “A tese do Tema 607, não obstante não aluda a direitos individuais homogêneos ou à natureza da hipossuficiência, não impede que defensoria ajuíze ACP quanto a esses direitos, sendo os assistidos hipossuficientes a critério que não o econômico”.

Interesses individuais homogêneos 

Os direitos individuais homogêneos são os que decorrem de um único fato gerador, atingindo as pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma, mas sem que se possa considerar que eles sejam restritos a um único indivíduo. Os direitos dos consumidores, por exemplo, são típicos direitos desse tipo. Por sua vez, direitos difusos e coletivos são transindividuais, indivisíveis e sem titular determinado, sendo, por isso mesmo, defendidos na Justiça por meio de ações coletivas.

A chamada tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos ocorre em ação coletiva até mesmo por critérios de praticidade, para se obter provimento que se aplique a várias situações individuais, mas que têm os mesmos pressupostos fáticos e de regramento, em contraste à hipótese de várias ações individuais quanto à mesma questão.

Conforme explica Wagner Natal, esse tipo de tutela, relativa a direitos individuais homogêneos, ocorre, em um primeiro momento, na ação coletiva, que visa a obter sentença genérica a respeito dos elementos que compõem o núcleo de homogeneidade dos direitos tutelados. O segundo momento é o da ação de cumprimento da sentença – que somente ocorre se julgada procedente a ação civil pública. “As peculiaridades apontadas pelo TJMG, têm a ver com a segunda fase de uma ação coletiva quanto a direitos individuais homogêneos, não sendo base ao afastamento da natureza de direitos individuais homogêneos das verbas pretendidas pela DPMG, em favor de agentes penitenciários temporariamente contratados pelo Estado”, observa o subprocurador.

No seu entendimento, embora a categoria de agentes penitenciários não seja das classes profissionais mais numerosas, o que importa é que se vislumbra homogeneidade na situação daqueles contratados temporariamente pelo estado de Minas Gerais quanto ao não pagamento de determinadas verbas. “Se não há hipossuficiência econômica, há a jurídica, pois se trata de contratos temporários com o estado, ou seja, os assim contratados, não sendo estáveis no serviço público, têm dificuldades, por ditames de lógica, em se organizar para pleitear seus direitos em Juízo”, complementou.

Por entender que o acórdão do TJMG tolheu, sem fundamento suficiente, a legitimidade da defensoria pública para propor ação civil – que já foi objeto de reconhecimento pelo Supremo na ADI 3.943 e no Tema 607 –, o MPF defende o provimento do recurso extraordinário, determinando-se o prosseguimento da ação civil pública na comarca de origem.

Fonte: Ascom MPF-MG

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...