DPE-AM divulga agendamento e atendimento virtual para Ações Judiciais na área Cível

DPE-AM divulga agendamento e atendimento virtual para Ações Judiciais na área Cível

Cobrar na Justiça uma indenização por dano material ou moral, resolver judicialmente uma questão de acidente de trânsito ou processar o poder público. Tudo isso pode ser feito gratuitamente e sem sair de casa. Com agendamento on-line e atendimento virtual para questões da área Cível, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) proporciona maior comodidade e segurança para a população na resolução de conflitos.

A área Cível compreende questões como ações judiciais para indenização, cobrança, mandado de segurança, despejo e acidente de trânsito, além de processos contra o Estado, o Município e a Previdência (Amazonprev e ManausPrev). Na Defensoria Pública do Amazonas, o agendamento para esse tipo de ações é feito exclusivamente de forma on-line pelo site agendadpeam.com e os atendimentos são realizados por meio do aplicativo Telegram, de forma remota, à distância, evitando riscos de contágio pelo novo coronavírus.

No site para agendamento, a pessoa deve clicar na opção “Atendimento Virtual”. Em seguida, na janela “Novo Agendamento”, é preciso preencher os campos em branco com dados pessoais, como CPF e nome completo, e acionar o item “Não sou um robô”. Depois é só clicar em “Procurar”. Uma mensagem surgirá para a confirmação dos dados informados. Na sequência, deve-se clicar em “Agendar”. Em seguida, é necessário informar um telefone para contato e um e-mail. Depois, clicar em “Continuar”.

Uma janela se abrirá para preenchimento de dados pessoais relacionados ao endereço, como CEP, cidade, Estado e rua. Após preencher todos os campos, deve-se clicar em “Continuar”, na janela seguinte acionar o item “Cível” e clicar em “Continuar”.

O próximo passo será escolher o tipo de ação para o qual se deseja atendimento. Automaticamente, uma mensagem informará a documentação necessária. Após registrar a lista de documentos requisitados, deve-se clicar em “Continuar”. Em seguida, é necessário escolher uma das Defensorias de atendimento Cível e clicar em “Continuar”.

Na sequência, surgirá na tela um calendário, onde deve-se selecionar o mês, a data e o horário desejado entre os que estão disponíveis para novos agendamentos. O passo seguinte, é clicar em “Confirmar Agendamento”. Uma janela se abrirá para a confirmação dos dados cadastrados.

Na mensagem constarão todos as informações sobre o agendamento, a confirmação de que o atendimento é virtual e um link para entrar em contato com a unidade de atendimento. Após conferir as informações, deve-se confirmar os dados inseridos e clicar em “Continuar”. Em seguida, será possível visualizar a mensagem “Agendamento Concluído”.

Com o agendamento concluído, automaticamente abrirá uma janela com todas as informações do agendamento e de documentação necessária, além de opções para baixar ou enviar por e-mail a confirmação do agendamento.

Atendimento

O atendimento virtual é feito pelo celular, por meio do aplicativo Telegram. Não é preciso ir até uma unidade da Defensoria para receber o atendimento.

Tanto para quem já utiliza o aplicativo Telegram, quanto para quem ainda não utiliza, o primeiro passo para o atendimento é clicar no link para entrar em contato com a unidade de atendimento, aquele que é informado durante o processo de agendamento. O link direcionará para uma conversa no aplicativo. Se você ainda não possui o Telegram instalado em seu celular, o link fará com que você instale o aplicativo.

Clicando no link antes do dia do atendimento, a conversa será com o assistente de atendimentos da Defensoria, um “robô” que dará informações sobre o atendimento agendado. Acessando o link no dia e horário agendado, a conversa com um atendente é iniciada e o atendimento será realizado.

Fonte: Ascom DPE-AM

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra,...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável...

Sem direito adquirido, CAC pode sofrer redução do prazo de validade do registro de atirador

A inexistência de direito adquirido à manutenção do prazo originalmente previsto para o Certificado de Registro levou a Justiça...

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...