DPE-AM divulga agendamento e atendimento virtual para Ações Judiciais na área Cível

DPE-AM divulga agendamento e atendimento virtual para Ações Judiciais na área Cível

Cobrar na Justiça uma indenização por dano material ou moral, resolver judicialmente uma questão de acidente de trânsito ou processar o poder público. Tudo isso pode ser feito gratuitamente e sem sair de casa. Com agendamento on-line e atendimento virtual para questões da área Cível, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) proporciona maior comodidade e segurança para a população na resolução de conflitos.

A área Cível compreende questões como ações judiciais para indenização, cobrança, mandado de segurança, despejo e acidente de trânsito, além de processos contra o Estado, o Município e a Previdência (Amazonprev e ManausPrev). Na Defensoria Pública do Amazonas, o agendamento para esse tipo de ações é feito exclusivamente de forma on-line pelo site agendadpeam.com e os atendimentos são realizados por meio do aplicativo Telegram, de forma remota, à distância, evitando riscos de contágio pelo novo coronavírus.

No site para agendamento, a pessoa deve clicar na opção “Atendimento Virtual”. Em seguida, na janela “Novo Agendamento”, é preciso preencher os campos em branco com dados pessoais, como CPF e nome completo, e acionar o item “Não sou um robô”. Depois é só clicar em “Procurar”. Uma mensagem surgirá para a confirmação dos dados informados. Na sequência, deve-se clicar em “Agendar”. Em seguida, é necessário informar um telefone para contato e um e-mail. Depois, clicar em “Continuar”.

Uma janela se abrirá para preenchimento de dados pessoais relacionados ao endereço, como CEP, cidade, Estado e rua. Após preencher todos os campos, deve-se clicar em “Continuar”, na janela seguinte acionar o item “Cível” e clicar em “Continuar”.

O próximo passo será escolher o tipo de ação para o qual se deseja atendimento. Automaticamente, uma mensagem informará a documentação necessária. Após registrar a lista de documentos requisitados, deve-se clicar em “Continuar”. Em seguida, é necessário escolher uma das Defensorias de atendimento Cível e clicar em “Continuar”.

Na sequência, surgirá na tela um calendário, onde deve-se selecionar o mês, a data e o horário desejado entre os que estão disponíveis para novos agendamentos. O passo seguinte, é clicar em “Confirmar Agendamento”. Uma janela se abrirá para a confirmação dos dados cadastrados.

Na mensagem constarão todos as informações sobre o agendamento, a confirmação de que o atendimento é virtual e um link para entrar em contato com a unidade de atendimento. Após conferir as informações, deve-se confirmar os dados inseridos e clicar em “Continuar”. Em seguida, será possível visualizar a mensagem “Agendamento Concluído”.

Com o agendamento concluído, automaticamente abrirá uma janela com todas as informações do agendamento e de documentação necessária, além de opções para baixar ou enviar por e-mail a confirmação do agendamento.

Atendimento

O atendimento virtual é feito pelo celular, por meio do aplicativo Telegram. Não é preciso ir até uma unidade da Defensoria para receber o atendimento.

Tanto para quem já utiliza o aplicativo Telegram, quanto para quem ainda não utiliza, o primeiro passo para o atendimento é clicar no link para entrar em contato com a unidade de atendimento, aquele que é informado durante o processo de agendamento. O link direcionará para uma conversa no aplicativo. Se você ainda não possui o Telegram instalado em seu celular, o link fará com que você instale o aplicativo.

Clicando no link antes do dia do atendimento, a conversa será com o assistente de atendimentos da Defensoria, um “robô” que dará informações sobre o atendimento agendado. Acessando o link no dia e horário agendado, a conversa com um atendente é iniciada e o atendimento será realizado.

Fonte: Ascom DPE-AM

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...