Dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas do crime de homicídio, decide STJ

Dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas do crime de homicídio, decide STJ

​Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que as qualificadoras objetivas do crime de homicídio, previstas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (CP), são compatíveis com o dolo eventual.

Para o colegiado, “as referidas qualificadoras serão devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e alcançar outro resultado, mesmo sendo previsível e tendo admitido o resultado morte”.

Segundo a acusação, uma policial civil fora de serviço, incomodada pelo barulho de uma festa na vizinhança, teria disparado sua arma para espantar os participantes e atingido mortalmente um deles. Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná por homicídio com dolo eventual triplamente qualificado (motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum).

Dolo eventual não exclui possibilidade de motivo fútil

A sentença de pronúncia afastou as qualificadoras e determinou a submissão da ré ao júri popular pela acusação de homicídio simples (artigo 121 do CP, caput) com dolo eventual.

Ao manter a sentença, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a alegação de motivo fútil se confundia com a justificativa do dolo eventual, caracterizando bis in idem; que a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima “não se compatibiliza com o dolo eventual”, e que não haveria indícios para sustentar a do perigo comum.

O relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência da corte admite a coexistência do dolo eventual e das qualificadoras subjetivas (por exemplo, o motivo fútil). Ele mencionou o REsp 1.779.570, em que a Sexta Turma estabeleceu “não ser incompatível a qualificadora do motivo fútil com o dolo eventual, pois o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta capaz de colocar em risco a vida da vítima”.

No entanto, o magistrado ressaltou que há controvérsia no STJ em relação às qualificadoras objetivas – situação que também se verifica no Supremo Tribunal Federal (STF), embora lá os julgados mais recentes sejam pela compatibilidade.

Meio mais reprovável para alcançar um fim diverso

De acordo com Paciornik, as decisões que concluem pela incompatibilidade das qualificadoras objetivas (como no REsp 1.486.745) se fundamentam na percepção “de que o autor escolhe o meio e o modo de proceder com outra finalidade, lícita ou não, embora seja previsível e admitida a morte”.

Para o relator, “tal posicionamento retira definitivamente do mundo jurídico a possibilidade fática de existir um autor que opte por utilizar meio e modo específicos mais reprováveis para alcançar fim diverso, mesmo sendo previsível o resultado morte e admissível a sua concretização”.

Além disso, segundo o ministro, a justificativa para a incompatibilidade entre o dolo eventual e as qualificadoras objetivas – que seria a inexistência de dolo direto para o resultado morte – conflita com a posição do STJ de considerar o dolo eventual compatível com “motivo específico e mais reprovável” para o crime, representado pelas qualificadoras subjetivas dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 121.

Com esse entendimento, a Quinta Turma acolheu o pedido do Ministério Público para reincluir as qualificadoras na pronúncia, à exceção do perigo comum, pois o tribunal estadual não reconheceu nos fatos os pressupostos para a sua caracterização.

Leia o acórdão

Leia mais

Fórum Desembargador Azarias Menescal terá obras concluídas em maio de 2026

As obras de reforma e ampliação do Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, na zona Leste de Manaus, estão em fase avançada e têm...

Sem comprovar que foi o cliente que movimentou Pix´s da conta, ainda que com uso de senha, Banco indeniza

Apesar de deter os meios técnicos para rastrear a origem das operações — como identificação do dispositivo, endereço IP e compatibilidade com o perfil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair...

TJDF: falha na informação em aplicativo de ingressos gera dano moral e restituição integral

A inconsistência entre as informações exibidas no aplicativo/ingresso digital e a efetiva realização do evento caracteriza falha na prestação...

TRT-15 anula sentença por ausência de intimação pessoal para audiência de instrução

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou a nulidade da sentença e determinou o...

Filho de indígena preso e torturado durante regime militar tem direito a indenização

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos...