Divulgar prints de conversas no WhatsApp gera o dever de indenizar

Divulgar prints de conversas no WhatsApp gera o dever de indenizar

Homem interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, pois foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao ofendido pela divulgação de prints Screen (Captura de Tela), tirado a partir de conversa em grupo da diretoria do Coritiba Foot Ball Club, na qual fazia parte no aplicativo de comunicação WhatsApp. A divulgação das mensagens nas redes sociais e à imprensa, gerou crises internas devido as críticas feitas à administração do clube de futebol.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo voto da ministra Nancy Andrighi entendeu que a divulgação de print de conversas no WhatsApp tem como garantia constitucional, a inviolabilidade das comunicações telefônicas. Portanto, a sua divulgação só é permitida mediante o consentimento dos participantes ou com autorização judicial.

A ministra relatou que a simples captura de conversa por um dos integrantes sem o consentimento do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. Mas, não se pode falar o mesmo quando há a divulgação dos prints sem o consentimento. As conversas de WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Além disso, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido de terceiros.

Em seu voto, a relatora dispôs ainda que a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita com o objetivo de resguardar um direito próprio (autodefesa).

No caso em questão, a relatora entendeu que: “Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...