Divulgar prints de conversas no WhatsApp gera o dever de indenizar

Divulgar prints de conversas no WhatsApp gera o dever de indenizar

Homem interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, pois foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao ofendido pela divulgação de prints Screen (Captura de Tela), tirado a partir de conversa em grupo da diretoria do Coritiba Foot Ball Club, na qual fazia parte no aplicativo de comunicação WhatsApp. A divulgação das mensagens nas redes sociais e à imprensa, gerou crises internas devido as críticas feitas à administração do clube de futebol.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo voto da ministra Nancy Andrighi entendeu que a divulgação de print de conversas no WhatsApp tem como garantia constitucional, a inviolabilidade das comunicações telefônicas. Portanto, a sua divulgação só é permitida mediante o consentimento dos participantes ou com autorização judicial.

A ministra relatou que a simples captura de conversa por um dos integrantes sem o consentimento do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. Mas, não se pode falar o mesmo quando há a divulgação dos prints sem o consentimento. As conversas de WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Além disso, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido de terceiros.

Em seu voto, a relatora dispôs ainda que a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita com o objetivo de resguardar um direito próprio (autodefesa).

No caso em questão, a relatora entendeu que: “Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.

Leia o acórdão

 

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...