Divulgar prints de conversas no WhatsApp gera o dever de indenizar

Divulgar prints de conversas no WhatsApp gera o dever de indenizar

Homem interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, pois foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao ofendido pela divulgação de prints Screen (Captura de Tela), tirado a partir de conversa em grupo da diretoria do Coritiba Foot Ball Club, na qual fazia parte no aplicativo de comunicação WhatsApp. A divulgação das mensagens nas redes sociais e à imprensa, gerou crises internas devido as críticas feitas à administração do clube de futebol.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo voto da ministra Nancy Andrighi entendeu que a divulgação de print de conversas no WhatsApp tem como garantia constitucional, a inviolabilidade das comunicações telefônicas. Portanto, a sua divulgação só é permitida mediante o consentimento dos participantes ou com autorização judicial.

A ministra relatou que a simples captura de conversa por um dos integrantes sem o consentimento do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. Mas, não se pode falar o mesmo quando há a divulgação dos prints sem o consentimento. As conversas de WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Além disso, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido de terceiros.

Em seu voto, a relatora dispôs ainda que a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita com o objetivo de resguardar um direito próprio (autodefesa).

No caso em questão, a relatora entendeu que: “Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...