Distrito Federal é condenado a indenizar vítima atingida por disparo de policial civil

Distrito Federal é condenado a indenizar vítima atingida por disparo de policial civil

O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mulher que ficou com sequelas permanentes por conta de disparo de arma de fogo efetuado por agente da Polícia Civil local. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. O fato ocorreu na madrugada de 15 de abril de 2019, em Águas Claras.

Narra a autora que estava em um estabelecimento comercial quando um policial civil, usando arma da corporação, efetuou disparos contra um policial militar, que veio a óbito. Relata que, por erro de execução, foi atingida por um dos disparos. Afirma que, além de sofrer estresse pós-traumático, a bala ficou alojada na perna direita e possui sequela permanente, o que a impede de exercer a profissão de professora. Pede para ser indenizada pelos danos sofridos.

O Distrito Federal, em sua defesa, afirma que deve ser afastada a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que o suposto ato ilícito do agente público ocorreu em circunstância alheia ao cargo que ocupa. Defende ainda que o policial civil agiu em legítima defesa.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos mostram que o disparo foi feito pelo agente público e que a autora sofreu sequelas em razão do fato. No caso, de acordo com o juiz, “as circunstâncias (…) evidenciam que o nexo de causalidade material restou plenamente configurado em face do comportamento comissivo[que não decorre do acaso] em que incidiu o agente do poder público”.

“O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ainda que fora do horário de expediente, se verificada a utilização da arma de fogo de propriedade do órgão policial. A qualidade de agente público, nestes casos de disparo de arma de fogo da corporação, é determinante para a conduta lesiva e, portanto, enseja a responsabilidade civil objetiva do DF”, registrou o juiz.

No caso, segundo o magistrado, o Distrito Federal deverá pagar pensão mensal vitalícia, uma vez que a autora perdeu parcial capacidade laborativa, e indenização pelos danos materiais, morais e estéticos. “Restou demonstrado nos autos o sofrimento suportado pela autora após ser atingida em ambas as pernas por disparo de arma de fogo. Como direitos imanentes à pessoa humana, os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica e intelectual. Consequentemente, o ultraje à integridade física da autora caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária”, acrescentou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais e de R$ 15 mil pelos danos estéticos. O réu terá ainda que ressarcir a autora em R$ 956,25 pelos danos materiais. A pensão vitalícia foi fixada em 16% do salário líquido da autora à época dos fatos.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0704223-31.2020.8.07.0018

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...