Distrito Federal: Acusada de provocar incêndio em residência de ex-namorado tem condenação mantida

Distrito Federal: Acusada de provocar incêndio em residência de ex-namorado tem condenação mantida

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso da ré e manteve sentença que a condenou a 4 anos e 20 dias de reclusão, mais multa, por ter causado incêndio na casa de seu ex-namorado, colocando em risco a integridade física, a vida e o patrimônio dos moradores que habitam no imóvel. 

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, a ré teria ingressado sorrateiramente no imóvel e ateado fogo no carro da vítima, estacionado na garagem. Consta dos depoimentos das testemunhas que a ré não teria aceitado o fim do relacionamento com a vitima e passou a persegui-lo, bem como sua nova namorada. Afirmaram que, duas semanas antes do fato, a ré enviou um video para a pessoa que ele estava se relacionando, no qual aparece um carro pegando fogo. Também contaram que a ré ainda tinha a chave do imóvel e que foi vista no mesmo, minutos antes do inicio do incêndio.

Em sua defesa, a ré alegou que não há provas suficientes para sua condenação, pois não restou demonstrado claramente que foi a autora do crime, devendo ser aplicado o princípio “indubio pro reo”, que presume a inocência do réu em caso de duvidas.

Ao proferir a sentença, o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Taguatinga explicou que tanto as provas documentais (relatório policial, inquérito, termo de declarações e laudo de perícia) quanto as provas orais (depoimentos das partes e testemunhas) comprovam a ocorrência do crime de incêndio (art. 250, § 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal)  cometido pela acusada. Assim, concluiu que, “no presente caso, os depoimentos da Vítima e das testemunhas, prestados em Juízo – convergentes entre si – denotam que o conjunto probatório é harmônico, estando as provas colhidas na fase policial em consonância com as da fase judicial, não pairando nenhuma dúvida quanto à autoria delitiva por parte da Acusada PATRÍCIA ALMEIDA DE BARROS, isto é, as provas colhidas formam um conjunto suficientemente seguro para eclosão do édito condenatório em relação aos fatos ora apurados”.

Inconformada, a ré interpôs recurso, reiterando as teses de defesa. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença e ressaltou “não restam dúvidas de que a ré ateou fogo no veículo da vítima, que se encontrava na garagem no subsolo do prédio residencial, provocando incêndio que destruiu parcialmente o automóvel e colocou em risco concreto a coletividade, circunstâncias que amoldam a conduta da apelante ao tipo penal previsto no art. 250, § 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal.”

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...