Distrito Federal: Acusada de provocar incêndio em residência de ex-namorado tem condenação mantida

Distrito Federal: Acusada de provocar incêndio em residência de ex-namorado tem condenação mantida

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso da ré e manteve sentença que a condenou a 4 anos e 20 dias de reclusão, mais multa, por ter causado incêndio na casa de seu ex-namorado, colocando em risco a integridade física, a vida e o patrimônio dos moradores que habitam no imóvel. 

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, a ré teria ingressado sorrateiramente no imóvel e ateado fogo no carro da vítima, estacionado na garagem. Consta dos depoimentos das testemunhas que a ré não teria aceitado o fim do relacionamento com a vitima e passou a persegui-lo, bem como sua nova namorada. Afirmaram que, duas semanas antes do fato, a ré enviou um video para a pessoa que ele estava se relacionando, no qual aparece um carro pegando fogo. Também contaram que a ré ainda tinha a chave do imóvel e que foi vista no mesmo, minutos antes do inicio do incêndio.

Em sua defesa, a ré alegou que não há provas suficientes para sua condenação, pois não restou demonstrado claramente que foi a autora do crime, devendo ser aplicado o princípio “indubio pro reo”, que presume a inocência do réu em caso de duvidas.

Ao proferir a sentença, o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Taguatinga explicou que tanto as provas documentais (relatório policial, inquérito, termo de declarações e laudo de perícia) quanto as provas orais (depoimentos das partes e testemunhas) comprovam a ocorrência do crime de incêndio (art. 250, § 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal)  cometido pela acusada. Assim, concluiu que, “no presente caso, os depoimentos da Vítima e das testemunhas, prestados em Juízo – convergentes entre si – denotam que o conjunto probatório é harmônico, estando as provas colhidas na fase policial em consonância com as da fase judicial, não pairando nenhuma dúvida quanto à autoria delitiva por parte da Acusada PATRÍCIA ALMEIDA DE BARROS, isto é, as provas colhidas formam um conjunto suficientemente seguro para eclosão do édito condenatório em relação aos fatos ora apurados”.

Inconformada, a ré interpôs recurso, reiterando as teses de defesa. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença e ressaltou “não restam dúvidas de que a ré ateou fogo no veículo da vítima, que se encontrava na garagem no subsolo do prédio residencial, provocando incêndio que destruiu parcialmente o automóvel e colocou em risco concreto a coletividade, circunstâncias que amoldam a conduta da apelante ao tipo penal previsto no art. 250, § 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal.”

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...