Dispensa de empregado com depressão não se presume discriminatória, diz TRT-SP

Dispensa de empregado com depressão não se presume discriminatória, diz TRT-SP

Acórdão

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região negou reintegração ao emprego de uma trabalhadora que não conseguiu provar ter sido dispensada pela sua empregadora de forma discriminatória em razão de sofrer de depressão.

Segundo a desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva, somente podem ser presumidas discriminatórias a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “A depressão e os transtornos de ansiedade assumem conotação rotineira e não podem ser considerados patologias estigmatizantes ou ensejadoras de amplo preconceito”, avaliou.

De acordo com a reclamante, a empresa sabia dos seus problemas psiquiátricos e a perseguiu, pois tinha a intenção de dispensá-la. A ré, por sua vez, alegou que a trabalhadora sempre foi tratada com respeito e que não existia doença profissional que tornasse a dispensa ilegal.

Sem levar testemunhas e com documentos insuficientes, a trabalhadora não conseguiu provar o nexo entre a doença e o trabalho ou a dispensa por discriminação, o que resultou no indeferimento dos pedidos de nulidade de dispensa e indenização por danos morais.

(Processo nº 1000753-94.2020.5.02.0312)

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Exigir da defesa prova de falha do Estado por ausência do réu preso em audiência é prova diabólica, diz STJ

Corte manteve decisão proferida em revisão criminal pelo TJAM que anulou ação penal a partir da audiência de instrução, ao reconhecer falha estatal na...

Águas de Manaus falha, cobra de quem não deve e é condenada a pagar danos morais

Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, declara inexistente débito de R$ 14,5 mil e condena concessionária a pagar R$ 5 mil a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mortes em briga política devem ser julgadas pelo Tribunal do Júri, define STJ

Corte reafirma que, na fase de pronúncia, prevalece o princípio do in dubio pro societate, cabendo aos jurados decidir...

STJ mantém decisão que afastou culpa de hospital em morte de paciente após cirurgia de urgência

Ministro Humberto Martins entendeu que rever provas médicas para reconhecer falha hospitalar é vedado em recurso especial. Tribunal gaúcho...

STJ: Análises sobre indenização por recusa de tratamento em planos de saúde devem ficar suspensas

Tribunal vai definir, em julgamento repetitivo, se a negativa indevida de cobertura médica gera dano moral mesmo sem prova...

STJ: Estado só responde por danos em ordens judiciais quando há abuso ou erro na execução

Decisão mantém afastada a responsabilidade do Estado de São Paulo por supostos excessos na reintegração de posse do “Pinheirinho”,...