DF é condenado por não fornecer medicamento de esclerose múltipla à paciente

DF é condenado por não fornecer medicamento de esclerose múltipla à paciente

O Distrito Federal foi condenado por não fornecer remédio para tratamento de esclerose múltipla a uma paciente conforme prescrição médica. A decisão é da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Diagnosticada com esclerose múltipla recorrente remitente em 2014, a autora afirma que, ao longo do tratamento, foram prescritos três medicamentos. Em 2018, para conter o agravamento da doença, foi prescrito o  medicamento Natalizumabe. Conta que o Distrito Federal negou-se a fornecer a medicação, logo ingressou com ação judicial e teve o pedido julgado procedente.

A autora ressalta que o medicamento foi prescrito para o uso em 24 doses, mas que só foram ministradas apenas três por conta da ausência de fornecimento regular por parte do réu. Relata que vinha tendo melhora visível no quadro clínico e que a suspensão causou danos irreversíveis, uma vez que houve comprometimento da aprendizagem e necessidade de internação. Pede para ser indenizada pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que não houve omissão estatal e que a autora recebeu todo tratamento na rede pública. Defende ainda que o suposto dano não foi causado por conduta comissiva ou omissiva do agente público.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas dos autos mostram “a existência da inércia do Estado em promover o tratamento da enfermidade da autora a tempo e modo prescritos por profissionais a ele próprio vinculados”. Além disso, segundo a  julgadora, os documentos médicos demonstram que o agravamento do quadro clínico da autora tem relação direta com a falta da medicação prescrita.

Para a juíza, houve omissão do estado. “É claro o quadro fático que o Poder Público se manteve inerte em período relevante de tempo que poderia contribuir positivamente para a evolução do quadro de saúde da autora. Assim, tenho que a autora deve ser indenizada pelo prejuízo suportado na ordem moral”, registrou.

A magistrada lembrou ainda que, nos casos de diagnóstico de esclerose múltipla, as medidas devem ser adotadas em elevado grau de urgência para conter o avanço da doença. “O Distrito Federal não demonstrou que disponibilizou os meios necessários para fornecimento do fármaco prescrito no período ininterrupto em que deveria ser ministrado, possibilitando, assim, maior eficácia ao tratamento e maiores chances de cura”, afirmou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0700289-31.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...