DF é condenado por não fornecer medicamento de esclerose múltipla à paciente

DF é condenado por não fornecer medicamento de esclerose múltipla à paciente

O Distrito Federal foi condenado por não fornecer remédio para tratamento de esclerose múltipla a uma paciente conforme prescrição médica. A decisão é da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Diagnosticada com esclerose múltipla recorrente remitente em 2014, a autora afirma que, ao longo do tratamento, foram prescritos três medicamentos. Em 2018, para conter o agravamento da doença, foi prescrito o  medicamento Natalizumabe. Conta que o Distrito Federal negou-se a fornecer a medicação, logo ingressou com ação judicial e teve o pedido julgado procedente.

A autora ressalta que o medicamento foi prescrito para o uso em 24 doses, mas que só foram ministradas apenas três por conta da ausência de fornecimento regular por parte do réu. Relata que vinha tendo melhora visível no quadro clínico e que a suspensão causou danos irreversíveis, uma vez que houve comprometimento da aprendizagem e necessidade de internação. Pede para ser indenizada pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que não houve omissão estatal e que a autora recebeu todo tratamento na rede pública. Defende ainda que o suposto dano não foi causado por conduta comissiva ou omissiva do agente público.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas dos autos mostram “a existência da inércia do Estado em promover o tratamento da enfermidade da autora a tempo e modo prescritos por profissionais a ele próprio vinculados”. Além disso, segundo a  julgadora, os documentos médicos demonstram que o agravamento do quadro clínico da autora tem relação direta com a falta da medicação prescrita.

Para a juíza, houve omissão do estado. “É claro o quadro fático que o Poder Público se manteve inerte em período relevante de tempo que poderia contribuir positivamente para a evolução do quadro de saúde da autora. Assim, tenho que a autora deve ser indenizada pelo prejuízo suportado na ordem moral”, registrou.

A magistrada lembrou ainda que, nos casos de diagnóstico de esclerose múltipla, as medidas devem ser adotadas em elevado grau de urgência para conter o avanço da doença. “O Distrito Federal não demonstrou que disponibilizou os meios necessários para fornecimento do fármaco prescrito no período ininterrupto em que deveria ser ministrado, possibilitando, assim, maior eficácia ao tratamento e maiores chances de cura”, afirmou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0700289-31.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido exclusivamente por consignação em folha....

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a receber gratificação por conclusão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido...

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a...

Amazonas é condenado a indenizar família que arcou com leite especial para criança com alergia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao ressarcimento de R$...

Justiça condena Águas de Manaus por vistoria irregular

A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais no valor...