DF deve indenizar preso por agressão durante procedimento de revista

DF deve indenizar preso por agressão durante procedimento de revista

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por maioria, decisão que condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a detento que foi agredido, enquanto estava preso na Penitenciária da Papuda. De acordo com os autos, as agressões teriam ocorrido durante procedimento de revista, nas alas da unidade geral.

Os fatos aconteceram em agosto de 2017. O laudo do exame de corpo de delito e as fotos juntadas ao processo apontam que autor sofreu uma lesão à cartilagem auricular compatível com golpe comumente chamado de “mata leão não encaixado corretamente”.

No processo administrativo interno aberto pela instituição, o MPDFT observou que, apesar de vários detentos apresentarem lesões atestadas por laudo do IML (inclusive o autor), não havia sido possível identificar o(s) autor(es) das lesões, “compatíveis com o procedimento de extração comumente realizado nas unidades prisionais”.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou ausência de qualquer registro negativo, à exceção da falta imputada ao autor no dia do ocorrido (resistência que teria justificado a extração), após mais de três anos no sistema penitenciário (conforme foi por ele alegado à promotoria, sem ter sido contraditado). “Circunstância que denotaria bom comportamento carcerário e afastaria a justificativa de necessidade de uso de força para contenção do preso”, ressaltou um dos magistrados.

Assim, os julgadores concluíram que houve excesso na atuação dos agentes estatais na realização do procedimento de extração na unidade prisional em que o autor estava inserido, com ofensa à sua integridade física. Diante disso, a Turma decidiu manter a sentença que considerou indenizável o dano moral, bem como a quantia de R$ 6 mil, a ser paga a título de reparação, conforme definida na decisão de primeira instância.

Processo: 0754484-06.2020.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

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