Detran-CE deve pagar indenização por multa de trânsito indevida

Detran-CE deve pagar indenização por multa de trânsito indevida

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, apenas para tornar nulo o auto de inflação de trânsito e condenar o Detran-CE, a restituir o valor da multa pago em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, consistente em cinco salários mínimos. A relatoria do processo nº 0000414-22.2016.8.15.0041 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

“Da análise dos autos verifica-se que a autora/apelante, proprietária do veículo GM Celta 1.0, ano 2013,cor prata, de placas OEU 2833/PB, foi notificada pelo Detran-CE para apresentar “defesa” referente a auto de infração n° E503300383, onde a autarquia informava que a autora foi multada no dia 23 de dezembro de 2013, quando na verdade, o funcionário trocou dados do veículo, imputando à autora uma infração que não era sua”, destacou a relatora do processo.

Segundo ela, não há como eximir o órgão de trânsito da obrigação de indenizar. “O ato ilícito já estava consumado quando da falha do serviço que permitiu a imputação da multa de trânsito à autora, bem como a obrigação pelo pagamento da referida autuação indevida. Cumpre ressaltar que, tratando-se de danos ocasionados a terceiros pela atuação de seus agentes, na qualidade de servidores públicos, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa”.

No tocante ao valor dos danos morais, a juíza-relatora observou que a sanção pecuniária deve estar informada dos princípios que a regem e que visam a prevenção e a repressão, primando sempre pelo equilíbrio, de forma que não seja baixa a ponto de gerar a sensação de impunidade, nem elevada a ponto de caracterizar o enriquecimento da parte afetada. “Entendo que a sentença vergastada não merece reforma no tocante à fixação dos danos morais, arbitrados em cinco salários mínimos”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...