Detran-CE deve pagar indenização por multa de trânsito indevida

Detran-CE deve pagar indenização por multa de trânsito indevida

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, apenas para tornar nulo o auto de inflação de trânsito e condenar o Detran-CE, a restituir o valor da multa pago em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, consistente em cinco salários mínimos. A relatoria do processo nº 0000414-22.2016.8.15.0041 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

“Da análise dos autos verifica-se que a autora/apelante, proprietária do veículo GM Celta 1.0, ano 2013,cor prata, de placas OEU 2833/PB, foi notificada pelo Detran-CE para apresentar “defesa” referente a auto de infração n° E503300383, onde a autarquia informava que a autora foi multada no dia 23 de dezembro de 2013, quando na verdade, o funcionário trocou dados do veículo, imputando à autora uma infração que não era sua”, destacou a relatora do processo.

Segundo ela, não há como eximir o órgão de trânsito da obrigação de indenizar. “O ato ilícito já estava consumado quando da falha do serviço que permitiu a imputação da multa de trânsito à autora, bem como a obrigação pelo pagamento da referida autuação indevida. Cumpre ressaltar que, tratando-se de danos ocasionados a terceiros pela atuação de seus agentes, na qualidade de servidores públicos, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa”.

No tocante ao valor dos danos morais, a juíza-relatora observou que a sanção pecuniária deve estar informada dos princípios que a regem e que visam a prevenção e a repressão, primando sempre pelo equilíbrio, de forma que não seja baixa a ponto de gerar a sensação de impunidade, nem elevada a ponto de caracterizar o enriquecimento da parte afetada. “Entendo que a sentença vergastada não merece reforma no tocante à fixação dos danos morais, arbitrados em cinco salários mínimos”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...