Detran-CE deve pagar indenização por multa de trânsito indevida

Detran-CE deve pagar indenização por multa de trânsito indevida

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, apenas para tornar nulo o auto de inflação de trânsito e condenar o Detran-CE, a restituir o valor da multa pago em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, consistente em cinco salários mínimos. A relatoria do processo nº 0000414-22.2016.8.15.0041 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

“Da análise dos autos verifica-se que a autora/apelante, proprietária do veículo GM Celta 1.0, ano 2013,cor prata, de placas OEU 2833/PB, foi notificada pelo Detran-CE para apresentar “defesa” referente a auto de infração n° E503300383, onde a autarquia informava que a autora foi multada no dia 23 de dezembro de 2013, quando na verdade, o funcionário trocou dados do veículo, imputando à autora uma infração que não era sua”, destacou a relatora do processo.

Segundo ela, não há como eximir o órgão de trânsito da obrigação de indenizar. “O ato ilícito já estava consumado quando da falha do serviço que permitiu a imputação da multa de trânsito à autora, bem como a obrigação pelo pagamento da referida autuação indevida. Cumpre ressaltar que, tratando-se de danos ocasionados a terceiros pela atuação de seus agentes, na qualidade de servidores públicos, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa”.

No tocante ao valor dos danos morais, a juíza-relatora observou que a sanção pecuniária deve estar informada dos princípios que a regem e que visam a prevenção e a repressão, primando sempre pelo equilíbrio, de forma que não seja baixa a ponto de gerar a sensação de impunidade, nem elevada a ponto de caracterizar o enriquecimento da parte afetada. “Entendo que a sentença vergastada não merece reforma no tocante à fixação dos danos morais, arbitrados em cinco salários mínimos”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha em prestação de serviços gera condenações à empresa de telecomunicações

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma empresa de comércio de telecomunicações à restituição, em prol...

Coletora de lixo ganha direito à rescisão indireta mesmo após pedido de demissão

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta no caso de...

Justiça mantém justa causa de cuidadora por falta de socorro a idosa em casa de repouso

Decisão proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a dispensa por justa causa...

Polícia Federal recusa proposta de delação premiada de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) decidiu não endossar a proposta de acordo de colaboração premiadaque vinha discutindo com o banqueiro...