Detran-CE deve pagar indenização por multa de trânsito indevida

Detran-CE deve pagar indenização por multa de trânsito indevida

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, apenas para tornar nulo o auto de inflação de trânsito e condenar o Detran-CE, a restituir o valor da multa pago em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, consistente em cinco salários mínimos. A relatoria do processo nº 0000414-22.2016.8.15.0041 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

“Da análise dos autos verifica-se que a autora/apelante, proprietária do veículo GM Celta 1.0, ano 2013,cor prata, de placas OEU 2833/PB, foi notificada pelo Detran-CE para apresentar “defesa” referente a auto de infração n° E503300383, onde a autarquia informava que a autora foi multada no dia 23 de dezembro de 2013, quando na verdade, o funcionário trocou dados do veículo, imputando à autora uma infração que não era sua”, destacou a relatora do processo.

Segundo ela, não há como eximir o órgão de trânsito da obrigação de indenizar. “O ato ilícito já estava consumado quando da falha do serviço que permitiu a imputação da multa de trânsito à autora, bem como a obrigação pelo pagamento da referida autuação indevida. Cumpre ressaltar que, tratando-se de danos ocasionados a terceiros pela atuação de seus agentes, na qualidade de servidores públicos, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa”.

No tocante ao valor dos danos morais, a juíza-relatora observou que a sanção pecuniária deve estar informada dos princípios que a regem e que visam a prevenção e a repressão, primando sempre pelo equilíbrio, de forma que não seja baixa a ponto de gerar a sensação de impunidade, nem elevada a ponto de caracterizar o enriquecimento da parte afetada. “Entendo que a sentença vergastada não merece reforma no tocante à fixação dos danos morais, arbitrados em cinco salários mínimos”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...