Determinada a devolução de caminhão apreendido pelo transporte de madeira sem documento de origem

Determinada a devolução de caminhão apreendido pelo transporte de madeira sem documento de origem

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a devolução de um caminhão Mercedes Benz apreendido que era utilizado para transporte de madeira sem documento de origem florestal, no município de Ministro Andreazza/RO, até a conclusão do processo principal. O condutor havia sido preso em flagrante por crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998 e no Código Penal.

O réu impetrou mandado de segurança criminal alegando ser o legítimo proprietário do caminhão e que a origem dele é lícita, conforme Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) em seu nome, e que o veículo não possui qualquer tipo de restrição, conforme consulta ao site do DETRAN/RO. Sustentou ainda que, da leitura do laudo pericial, o caminhão não será objeto de futura condenação do réu.

O relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, concedeu, inicialmente, o pedido liminar do autor para restituição do veículo, pois ele demonstrou ser o legítimo proprietário do caminhão. No entanto, explicou que ao consultar o processo originário posteriormente, verificou que foi proferida sentença indeferindo o pedido para devolução do caminhão. Contra essa decisão, o réu interpôs recurso de apelação.

Ao analisar o caso, o relator destacou que apesar de estar em andamento o processo principal, é cabível a restituição do bem, para evitar a sua depreciação pela falta de manutenção e condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do processo.

“A restituição de bens apreendidos no curso de inquérito policial ou ação penal está condicionada ao preenchimento simultâneo de treês requisitos: comprovação cabal da propriedade; desinteresse inquisitorial ou processual na manutenção da apreensão; e a não classificação dos bens apreendidos nas hipóteses elencadas no art. 91, inciso II, do Co´digo Penal”, concluiu o relator.

Fonte: Portal TRF1

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...