Determinada a devolução de caminhão apreendido pelo transporte de madeira sem documento de origem

Determinada a devolução de caminhão apreendido pelo transporte de madeira sem documento de origem

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a devolução de um caminhão Mercedes Benz apreendido que era utilizado para transporte de madeira sem documento de origem florestal, no município de Ministro Andreazza/RO, até a conclusão do processo principal. O condutor havia sido preso em flagrante por crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998 e no Código Penal.

O réu impetrou mandado de segurança criminal alegando ser o legítimo proprietário do caminhão e que a origem dele é lícita, conforme Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) em seu nome, e que o veículo não possui qualquer tipo de restrição, conforme consulta ao site do DETRAN/RO. Sustentou ainda que, da leitura do laudo pericial, o caminhão não será objeto de futura condenação do réu.

O relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, concedeu, inicialmente, o pedido liminar do autor para restituição do veículo, pois ele demonstrou ser o legítimo proprietário do caminhão. No entanto, explicou que ao consultar o processo originário posteriormente, verificou que foi proferida sentença indeferindo o pedido para devolução do caminhão. Contra essa decisão, o réu interpôs recurso de apelação.

Ao analisar o caso, o relator destacou que apesar de estar em andamento o processo principal, é cabível a restituição do bem, para evitar a sua depreciação pela falta de manutenção e condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do processo.

“A restituição de bens apreendidos no curso de inquérito policial ou ação penal está condicionada ao preenchimento simultâneo de treês requisitos: comprovação cabal da propriedade; desinteresse inquisitorial ou processual na manutenção da apreensão; e a não classificação dos bens apreendidos nas hipóteses elencadas no art. 91, inciso II, do Co´digo Penal”, concluiu o relator.

Fonte: Portal TRF1

Leia mais

Vara do Trabalho de Manacapuru segue em teletrabalho até 27 de abril por reforma na sede

A Vara do Trabalho de Manacapuru permanece em regime de teletrabalho até o dia 27 de abril de 2026, por determinação da Presidência do...

ALE-AM marca para 4 de maio eleição indireta para governador e vice após dupla renúncia

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) definiu para o próximo dia 4 de maio, às 9h, a realização da eleição indireta que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por roubo a idoso que fraturou bacia ao fugir do assalto

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Brusque/SC condenou um homem à pena de 10 anos e...

TJSC autoriza multa para pai que descumpre visita à filha prevista em acordo homologado

A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento a um recurso de apelação...

Relação afetiva e falta de requisitos legais afastam vínculo como doméstica, decide TRT-RS

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a inexistência de relação de emprego...

TJRN reconhece descumprimento contratual em locação de veículo e fixa indenização por danos materiais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente uma ação de rescisão de contrato de locação de veículo após...