Denunciado por envolvimento com roubos a bancos e carros-fortes no RN tem prisão mantida pelo STJ

Denunciado por envolvimento com roubos a bancos e carros-fortes no RN tem prisão mantida pelo STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que pedia a liberdade de um homem denunciado por integrar quadrilha responsável por roubos a bancos e carros-fortes no Rio Grande do Norte – modalidade criminosa conhecida como “novo cangaço”, caracterizada pelo ataque a cidades do interior com o uso de explosivos e armamento pesado. Ele também responde a ação penal por 12 tentativas de homicídio contra policiais.

A prisão foi decretada no âmbito da Operação Andarilhos, da Polícia Civil potiguar, com fundamento na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem econômica e da ordem pública, e para resguardar a sociedade da reiteração de crimes. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, pois o réu está preso há mais de dois anos, e o processo ainda aguardaria diligências requeridas pelo Ministério Público.​​​​​​​​​

Na abordagem feita ao bando em 11 de fevereiro de 2019, em uma granja, policiais foram recebidos com disparos de fuzis e pistolas. Na fuga, o grupo abandonou material que indicaria a autoria de diversos crimes, como porte ilegal de arma permitida, porte de arma de uso restrito, porte de explosivos e crimes contra o patrimônio.

Segundo o decreto de prisão preventiva – contra 13 pessoas, ao todo –, haveria indícios de que o grupo seria uma organização criminosa armada especializada em roubos a bancos e veículos de transporte de valores.

Ao determinar o arquivamento do pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que os argumentos da defesa não podem ser apreciados pelo STJ, uma vez que ainda está pendente de análise o mérito de outro habeas corpus, impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no qual houve apenas o indeferimento da liminar.

O ministro destacou que, segundo a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade. No caso, Martins afirmou não verificar, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação da Súmula 691 do STF.

Fonte: STJ

Leia mais

TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

A Justificação Judicial é crucial para fornecer novas provas necessárias a uma ação de revisão criminal. A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, pela Desembargadora Vânia...

Turma Recursal determina suspensão de cobrança ilegítima de serviços e condena Vivo em danos morais

A 1ª Turma Recursal do Amazonas, com decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, definiu  que a cobrança de serviços digitais reclamados pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Evento do G20 em São Paulo propõe ações de combate à desinformação

Autoridades brasileiras e estrangeiras se reuniram nesta quarta-feira (1º), em São Paulo, para discutir a importância de ações que...

Reconhecida autonomia de motorista de transporte que fez entregas esporádicas durante pandemia

Um motorista procurou a Justiça do Trabalho de Minas, pretendendo o reconhecimento do vínculo de emprego, afirmando que trabalhou...

Justiça determina indenização para trabalhador submetido a condições análogas à de escravo

1º de maio, Dia Internacional do Trabalho, a Justiça do Trabalho completará 83 anos de existência no Brasil. São...

Marinho defende mais participação de trabalhadores nos lucros privados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou hoje (1º) que se deve combater discursos que vendem equívocos...