Denunciado por envolvimento com roubos a bancos e carros-fortes no RN tem prisão mantida pelo STJ

Denunciado por envolvimento com roubos a bancos e carros-fortes no RN tem prisão mantida pelo STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que pedia a liberdade de um homem denunciado por integrar quadrilha responsável por roubos a bancos e carros-fortes no Rio Grande do Norte – modalidade criminosa conhecida como “novo cangaço”, caracterizada pelo ataque a cidades do interior com o uso de explosivos e armamento pesado. Ele também responde a ação penal por 12 tentativas de homicídio contra policiais.

A prisão foi decretada no âmbito da Operação Andarilhos, da Polícia Civil potiguar, com fundamento na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem econômica e da ordem pública, e para resguardar a sociedade da reiteração de crimes. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, pois o réu está preso há mais de dois anos, e o processo ainda aguardaria diligências requeridas pelo Ministério Público.​​​​​​​​​

Na abordagem feita ao bando em 11 de fevereiro de 2019, em uma granja, policiais foram recebidos com disparos de fuzis e pistolas. Na fuga, o grupo abandonou material que indicaria a autoria de diversos crimes, como porte ilegal de arma permitida, porte de arma de uso restrito, porte de explosivos e crimes contra o patrimônio.

Segundo o decreto de prisão preventiva – contra 13 pessoas, ao todo –, haveria indícios de que o grupo seria uma organização criminosa armada especializada em roubos a bancos e veículos de transporte de valores.

Ao determinar o arquivamento do pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que os argumentos da defesa não podem ser apreciados pelo STJ, uma vez que ainda está pendente de análise o mérito de outro habeas corpus, impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no qual houve apenas o indeferimento da liminar.

O ministro destacou que, segundo a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade. No caso, Martins afirmou não verificar, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação da Súmula 691 do STF.

Fonte: STJ

Leia mais

TJAM mantém condenação de motorista que abandonou filhote de cachorro em via pública em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de um homem acusado por maus-tratos a animal doméstico, após a comprovação...

Revalida UFAM: critérios técnicos para revalidar medicina prevalecem sobre via simplificada

Justiça Federal nega revalidação simplificada de diploma de medicina e reforça autonomia da UFAM para exigir Revalida A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém condenação de motorista que abandonou filhote de cachorro em via pública em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de um homem acusado por maus-tratos a...

STJ reconhece legitimidade do espólio para pleitear dano moral sofrido em vida pela vítima

A pergunta que se precisa responder, em casos como esse, não é se o dano moral é personalíssimo —...

Revalida UFAM: critérios técnicos para revalidar medicina prevalecem sobre via simplificada

Justiça Federal nega revalidação simplificada de diploma de medicina e reforça autonomia da UFAM para exigir Revalida A Justiça Federal...

Relação exigida: sem nexo entre morte de paciente com Covid-19 e omissão estatal, não há dever de indenizar

A responsabilização civil do Estado por falha na prestação do serviço público de saúde, ainda que fundada em omissão...