Denunciado por envolvimento com roubos a bancos e carros-fortes no RN tem prisão mantida pelo STJ

Denunciado por envolvimento com roubos a bancos e carros-fortes no RN tem prisão mantida pelo STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que pedia a liberdade de um homem denunciado por integrar quadrilha responsável por roubos a bancos e carros-fortes no Rio Grande do Norte – modalidade criminosa conhecida como “novo cangaço”, caracterizada pelo ataque a cidades do interior com o uso de explosivos e armamento pesado. Ele também responde a ação penal por 12 tentativas de homicídio contra policiais.

A prisão foi decretada no âmbito da Operação Andarilhos, da Polícia Civil potiguar, com fundamento na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem econômica e da ordem pública, e para resguardar a sociedade da reiteração de crimes. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, pois o réu está preso há mais de dois anos, e o processo ainda aguardaria diligências requeridas pelo Ministério Público.​​​​​​​​​

Na abordagem feita ao bando em 11 de fevereiro de 2019, em uma granja, policiais foram recebidos com disparos de fuzis e pistolas. Na fuga, o grupo abandonou material que indicaria a autoria de diversos crimes, como porte ilegal de arma permitida, porte de arma de uso restrito, porte de explosivos e crimes contra o patrimônio.

Segundo o decreto de prisão preventiva – contra 13 pessoas, ao todo –, haveria indícios de que o grupo seria uma organização criminosa armada especializada em roubos a bancos e veículos de transporte de valores.

Ao determinar o arquivamento do pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que os argumentos da defesa não podem ser apreciados pelo STJ, uma vez que ainda está pendente de análise o mérito de outro habeas corpus, impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no qual houve apenas o indeferimento da liminar.

O ministro destacou que, segundo a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade. No caso, Martins afirmou não verificar, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação da Súmula 691 do STF.

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido pela internet configura lesão ao...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido...

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...