Delegado é afastado da condução do inquérito que apura suposta inferência de Bolsonaro na PF

Delegado é afastado da condução do inquérito que apura suposta inferência de Bolsonaro na PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o delegado federal Felipe Alcântara de Barros Leal da condução do Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir politicamente na Polícia Federal. O ministro pediu que o diretor-geral da PF, Paulo Maiurino, designe nova autoridade policial e nova equipe para atuar no feito.

De acordo com o ministro, Felipe Leal determinou a realização de diligências para investigar atos que teriam sido efetivados por Maiurino, que assumiu a diretoria-geral da PF em 6/4/2021, ou seja, após os fatos apurados no inquérito e sem qualquer relação com eles. “Não há, portanto, qualquer pertinência entre as novas providências referidas e o objeto da investigação”, verificou.

As diligências requeridas, tornadas sem efeito pela decisão do relator, envolvem acesso a eventual relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e ao processo de exoneração do delegado Alexandre Saraiva do comando da PF no Amazonas após a apresentação de notícia-crime contra o então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, entre outros.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...