Defensores que advogam devem ter OAB, decide STF

Defensores que advogam devem ter OAB, decide STF

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (11/4), que os defensores públicos que quiserem exercer a advocacia privada ou que deixarem a carreira para advogar precisam se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.636, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para esclarecer o enquadramento jurídico dos defensores públicos e a necessidade ou não de inscrição deles na Ordem.

O ministro relator, Gilmar Mendes, ressaltou que, ainda que a capacidade postulatória do defensor público independa de inscrição na OAB, os defensores públicos que exercerem a advocacia privada ou que venham a exercê-la devem ter inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.

“Quanto aos defensores públicos que porventura exerçam também advocacia privada, […], tal atividade não se confunde com as funções do cargo de defensor público, sendo, portanto, o exercício da advocacia privada regida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”, disse o ministro. “Por óbvio, aos defensores públicos que deixem o cargo e desejem se dedicar à advocacia privada, por qualquer motivo, será exigido inscrição na OAB, nos termos da norma de regência”, afirmou Gilmar Mendes.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar Energia por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...