Decisão afirma que dívida é ilegal e garante direitos da consumidora

Decisão afirma que dívida é ilegal e garante direitos da consumidora

A inscrição do nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito se mostra inviável e a dívida ilegal

Uma dívida foi triplicada e a cliente não entendeu como isso aconteceu. O banco não apresentou a demonstração contábil para justificar a cobrança, por isso a obrigação foi reconhecida como ilegal. A decisão é proveniente da Vara Cível de Senador Guiomard e foi publicada na edição n° 6.851 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 112), da última quarta-feira, dia 16.

Entenda o caso

A autora do processo negociou o parcelamento de duas dívidas que tinha com a instituição financeira via telefone. Uma de R$ 5.200,00 do cheque especial, parcelada em 31 prestações mensais e iguais, no valor de 349,82. A outra do cartão de crédito de aproximadamente R$ 5 mil, em que foi aceita a proposta de abatimento, restando o valor de R$2.793,42, a ser quitado em 18 prestações de R$155,19.

Contudo, a cliente não conseguiu honrar com o acordado, restando 11 parcelas no valor de R$349,82 e quatro do segundo parcelamento. Logo, a negociação foi cancelada e o banco passou a cobrar R$ 37.257,86, negativando o nome da requerente.

Ela narrou ter entrado em contato várias vezes com o atendimento para saber o motivo da progressão da dívida de forma tão desproporcional, para tanto, ingressou com Ação de Produção Antecipada de Provas para que o banco fosse obrigado a demonstrar os cálculos e documentos, o que não ocorreu até o momento.

Em contestação, a instituição financeira defendeu a regularidade de sua conduta, reforçando que o débito é referente a renegociação, cujos os boletos não foram adimplidos.

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Afonso Braña assinalou que o réu não juntou aos autos o extrato da evolução financeira dos débitos. Assim, em virtude da sua conduta desidiosa, o Juízo considerou como verdadeiro o débito de 11 parcelas no valor de R$349,82  e, quatro parcelas no valor de R$155,19, alusivo ao cartão de crédito. Portanto, sendo mantido o parcelamento na forma inicialmente contratada e considerando como inexistente o débito de R$ 37.257,86.

Fonte: TJAC

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...