CPI da Pandemia: empresas investigadas obtêm liminares para suspender quebra de sigilo

CPI da Pandemia: empresas investigadas obtêm liminares para suspender quebra de sigilo

As empresas DR7 Serviços de Obra e Alvenaria e a 6M Participações, investigadas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, obtiveram, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminares para impedir a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático determinada pela comissão. Os pedidos foram deferidos pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin, respectivamente, nos Mandados de Segurança (MS) 38041, impetrado pela DR7, e 38127, pela 6M Participações Ltda.

DR7

A quebra dos sigilos foi fundamentada pela CPI na suspeita de ilícitos praticados por agentes públicos em associação à DR7 e a outras empresas contratadas pelo governo do Estado do Amazonas. Mas, segundo o ministro Nunes Marques, relator do MS 38041, a medida é “ampla e genérica, precipitada e sem base jurídica”.

Ao deferir o pedido, o relator observou que, embora seja possível a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático por deliberação de CPI, a jurisprudência do Tribunal tem declarado viável o controle judicial dessas deliberações para avaliar se existe fundamentação adequada para a quebra do sigilo. Julgados do Tribunal também têm enfatizado que a medida precisa ser proporcional ao fim a que se destina.

No caso da DR7, o ministro avaliou que não há, no requerimento da CPI, um foco definido previamente para a quebra do sigilo, que atinge todo o conteúdo das comunicações privadas da empresa, inclusive fotografias, geolocalização, lista de contatos inteira e grupos de amigos. Em pelo menos um caso, o pedido retroage a 2019, quando a pandemia ainda não havia chegado ao país. A seu ver, algumas medidas representam risco de violação injustificada da privacidade não apenas da empresa, mas de terceiros.

Leia a íntegra da decisão.

6M

A 6M e a Precisa Medicamentos, que firmou o contrato de fornecimento da vacina Covaxin, têm como sócio comum Francisco Emerson Maximiano. Além da quebra dos sigilos telefônico e telemático, a CPI aprovou a quebra dos sigilos bancário e fiscal entre 2016 e 2021.

Relator do MS 38127, o ministro Edson Fachin assinalou que a justificativa da comissão foi verificar movimentações financeiras entre as empresas, sobre as quais pairam indícios de transações irregulares que poderiam comprometer ou teriam comprometido a solução da pandemia, incrementando os riscos sanitários e os danos ao erário. No entanto, Fachin ponderou que as transações podem ser verificadas pelas movimentações bancárias e por seus eventuais registros fiscais. A seu ver, os dados telefônicos e telemáticos pouco ou nada agregariam à investigação. “Não houve, ademais, a devida fundamentação quanto à necessidade e adequação dessas medidas especificamente para o fim pretendido”, disse.

De acordo com o ministro, a quebra de sigilo bancário e fiscal deve ser restrita ao período pandêmico, limitando-se as restrições à privacidade da empresa ao que é estritamente necessário. “Caso confirmadas as movimentações, podem-se cogitar eventuais novas medidas a fim de verificar a causa e a irregularidade das transações”, concluiu.

Veja a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...