Covid-19: TJDFT declara inconstitucional dispositivos de lei sobre direito do trabalho

Covid-19: TJDFT declara inconstitucional dispositivos de lei sobre direito do trabalho

O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade de três incisos da Lei Distrital 6.552/2020, que trata sobre diretrizes para as medidas de enfrentamento das crises econômica e social decorrentes do coronavírus no Distrito Federal. De acordo com os julgadores, os dispositivos impugnados dispõe sobre direito do trabalho, prerrogativa que cabe privativamente à União e ao Chefe do Poder Executivo local.

Em síntese, o Governador do DF, autor da ação direta de inconstitucionalidade, afirma que os incisos VII e VIII, do artigo 2º, e o inciso VII, do artigo 3º, invadem a competência da União para editar normas gerais sobre contratação administrava e, em paralelo, violam o artigo 14 da Lei Orgânica do DF – LODF. Ainda, segundo ele, a norma ameaça o poder conferido ao Chefe do Poder Executivo para gerir questões administravas, dirigir a administração do Distrito Federal e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF defendeu a constitucionalidade da norma e a incompetência do Conselho Especial do TJDFT para processar e julgar a ação, uma vez que o tema atrairia a competência do STF. A Procuradoria-Geral do DF e o MPDFT manifestaram pela inconstitucionalidade do dispositivo.

De acordo com a desembargadora relatora, “os comandos da Lei Distrital 6.552/2020, de iniciativa parlamentar, ao dispor sobre atribuições de órgãos distritais, tratar de temas afetos a servidores públicos do referido ente Federativo e criar despesas,ofendem iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”.

A magistrada explica que lei de iniciativa parlamentar que interfere nas atribuições e na gestão de órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo afronta os princípios da Separação de Poderes e da Reserva da Administração. No que se refere à União, o dispositivo transbordou os limites da competência legislativa distrital ao estabelecer normas gerais sobre contratos administrativos. Além disso, “Projetos de lei de iniciativa parlamentar que versam sobre criação de normas a respeito da organização e funcionamento da Administração, nos termos do art. 100, IV, X e XXIII, da LODF, estão maculadas por vício formal, uma vez que a competência para tanto é exclusiva do Chefe do Poder Executivo”, concluiu.

Sendo assim, foi declarada a inconstitucionalidade dos incisos VII e VIII, do art. 2º, e inciso VII, do art. 3º, ambos da Lei nº Distrital nº 6.552/2020, com efeitos retroativos.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...