Covid-19: TJDFT declara inconstitucional dispositivos de lei sobre direito do trabalho

Covid-19: TJDFT declara inconstitucional dispositivos de lei sobre direito do trabalho

O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade de três incisos da Lei Distrital 6.552/2020, que trata sobre diretrizes para as medidas de enfrentamento das crises econômica e social decorrentes do coronavírus no Distrito Federal. De acordo com os julgadores, os dispositivos impugnados dispõe sobre direito do trabalho, prerrogativa que cabe privativamente à União e ao Chefe do Poder Executivo local.

Em síntese, o Governador do DF, autor da ação direta de inconstitucionalidade, afirma que os incisos VII e VIII, do artigo 2º, e o inciso VII, do artigo 3º, invadem a competência da União para editar normas gerais sobre contratação administrava e, em paralelo, violam o artigo 14 da Lei Orgânica do DF – LODF. Ainda, segundo ele, a norma ameaça o poder conferido ao Chefe do Poder Executivo para gerir questões administravas, dirigir a administração do Distrito Federal e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF defendeu a constitucionalidade da norma e a incompetência do Conselho Especial do TJDFT para processar e julgar a ação, uma vez que o tema atrairia a competência do STF. A Procuradoria-Geral do DF e o MPDFT manifestaram pela inconstitucionalidade do dispositivo.

De acordo com a desembargadora relatora, “os comandos da Lei Distrital 6.552/2020, de iniciativa parlamentar, ao dispor sobre atribuições de órgãos distritais, tratar de temas afetos a servidores públicos do referido ente Federativo e criar despesas,ofendem iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”.

A magistrada explica que lei de iniciativa parlamentar que interfere nas atribuições e na gestão de órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo afronta os princípios da Separação de Poderes e da Reserva da Administração. No que se refere à União, o dispositivo transbordou os limites da competência legislativa distrital ao estabelecer normas gerais sobre contratos administrativos. Além disso, “Projetos de lei de iniciativa parlamentar que versam sobre criação de normas a respeito da organização e funcionamento da Administração, nos termos do art. 100, IV, X e XXIII, da LODF, estão maculadas por vício formal, uma vez que a competência para tanto é exclusiva do Chefe do Poder Executivo”, concluiu.

Sendo assim, foi declarada a inconstitucionalidade dos incisos VII e VIII, do art. 2º, e inciso VII, do art. 3º, ambos da Lei nº Distrital nº 6.552/2020, com efeitos retroativos.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...