Costureira é indenizada em R$ 20 mil por doença ocupacional que atingiu coluna e braços na Bahia

Costureira é indenizada em R$ 20 mil por doença ocupacional que atingiu coluna e braços na Bahia

Bahia – Uma costureira da empresa Cambuci, que desenvolveu tendinopatia na coluna vertebral e nos membros superiores, será indenizada por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ao longo de 18 anos a trabalhadora executou tarefas em condições ergonômicas desfavoráveis. A decisão unânime foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e reformou a sentença de 1º Grau. Ainda cabe recurso.

A empregada alegou que nos primeiros nove anos do contrato de trabalho costurava sungas e pregava elástico na máquina. Depois passou para o setor de acabamento, no qual trabalhava “batendo” uma pistola que fixava as etiquetas nos produtos, realizando essa aplicação em torno de 1.000 a 1.500 peças/dia. Também era sua responsabilidade dobrar e embalar as peças.

A perícia judicial produzida no processo concluiu que existiram fatores biomecânicos inerentes às atividades exercidas que contribuíram para o desenvolvimento e agravamento de distúrbios osteomusculares referidos, na coluna vertebral e nos membros superiores da costureira. “Essa profissão apresenta vários riscos para o desenvolvimento de doenças ocupacionais, pois é uma atividade monótona, repetitiva e de baixa complexidade”, explicou a perita.

Ainda de acordo com a perícia, fatores como pausas insuficientes, inadequações do ambiente, mecanização das tarefas e a falta de instrução quanto ao uso das ferramentas podem contribuir para o aparecimento de doenças relacionadas às atividades laborais. A perita ressaltou ainda que, no caso da autora, as patologias têm nexo causal com o trabalho exercido na empresa.

Na decisão, o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Mattos, destacou que o caso específico tem previsão expressa na Lei nº 8.213/91, ao considerar equiparado ao acidente do trabalho aquilo que, embora não tenha tido causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade da pessoa para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

Nesse contexto, o relator entendeu que “ficou provado que na origem da doença que acometeu a trabalhadora existe como fator contributivo a atividade desenvolvida na empresa, pois possuía efetivo risco, tanto em razão das posições viciantes, quanto pelos movimentos repetitivos, além do ritmo intenso do trabalho.

O desembargador também frisou que a empresa, em determinado período do vínculo, se debruçou sobre as condições de segurança no ambiente de trabalho e providenciou algumas medidas como ginástica laboral, rodízio de atividades, dentre outras, mas essas condutas aconteceram após o adoecimento da trabalhadora.

Na visão dos magistrados da 1ª Turma, “é notório que a patologia trouxe transtornos e provocou, sem sombra de dúvida, danos psicológicos, refletindo negativamente na vida da empregada, uma vez que foi violado seu direito à saúde e integridade física”, concluíram os desembargadores. Assim, considerando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o ato ilícito cometido e o dano causado, foi arbitrada em R$ 20 mil a indenização por danos morais.

Processo: 0001092-52.2019.5.05.0464

Fonte: TRT-BA

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...