Correio deve expedir comunicado de acidente de trabalho ao identificar profissional com covid-19

Correio deve expedir comunicado de acidente de trabalho ao identificar profissional com covid-19

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que os Correios devem expedir Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos em que seus empregados forem infectados pela covid-19. A decisão foi tomada em julgamento de recurso ordinário após ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de São Paulo e Região (Sintec-SP), reformando o que havia sido determinado pelo juízo de origem.

Para fundamentar a decisão, o desembargador-relator Rafael E. Pugliese Ribeiro fez uma leitura conjunta das leis trabalhista e previdenciária e das regulamentações editadas por órgãos competentes a respeito da classificação da enfermidade como doença ocupacional.

Segundo o conjunto de normas, para que uma doença seja considerada ocupacional é necessário que haja comprovação de nexo causal entre o trabalho e o acometimento. E a autoridade que define a existência do nexo é o INSS, por meio de perícia médica. Além disso, o desembargador entendeu que a “suspeita da relação da contaminação com o trabalho é suficiente para, nos termos do art. 169, da CLT, impor ao empregador o dever de expedir a CAT”.

O magistrado acatou, ainda, pedido para que sejam testados todos os profissionais afastados por diagnóstico de covid-19 antes do retorno ao trabalho, mas negou pedido do sindicato de invalidar o protocolo editado pelos Correios para o afastamento de trabalhadores que tiveram contato com pessoas acometidas pela doença. A empresa afasta quem teve contato por pelo menos 15 minutos em distância inferior a dois metros com colegas infectados, protocolo também adotado por instituições incumbidas da implementação de políticas de saúde. O sindicato pleiteava o afastamento de todos os profissionais do mesmo departamento.

A punição por desobediência das obrigações determinadas pelo acórdão será de multa de R$ 500,00 por dia e por trabalhador em relação ao qual se estabeleceu o dever.

Processo nº nº 1000823-87.2020.5.02.0611

Fonte: Asscom TRT2ª Região-SP

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...