Correio deve expedir comunicado de acidente de trabalho ao identificar profissional com covid-19

Correio deve expedir comunicado de acidente de trabalho ao identificar profissional com covid-19

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que os Correios devem expedir Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos em que seus empregados forem infectados pela covid-19. A decisão foi tomada em julgamento de recurso ordinário após ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de São Paulo e Região (Sintec-SP), reformando o que havia sido determinado pelo juízo de origem.

Para fundamentar a decisão, o desembargador-relator Rafael E. Pugliese Ribeiro fez uma leitura conjunta das leis trabalhista e previdenciária e das regulamentações editadas por órgãos competentes a respeito da classificação da enfermidade como doença ocupacional.

Segundo o conjunto de normas, para que uma doença seja considerada ocupacional é necessário que haja comprovação de nexo causal entre o trabalho e o acometimento. E a autoridade que define a existência do nexo é o INSS, por meio de perícia médica. Além disso, o desembargador entendeu que a “suspeita da relação da contaminação com o trabalho é suficiente para, nos termos do art. 169, da CLT, impor ao empregador o dever de expedir a CAT”.

O magistrado acatou, ainda, pedido para que sejam testados todos os profissionais afastados por diagnóstico de covid-19 antes do retorno ao trabalho, mas negou pedido do sindicato de invalidar o protocolo editado pelos Correios para o afastamento de trabalhadores que tiveram contato com pessoas acometidas pela doença. A empresa afasta quem teve contato por pelo menos 15 minutos em distância inferior a dois metros com colegas infectados, protocolo também adotado por instituições incumbidas da implementação de políticas de saúde. O sindicato pleiteava o afastamento de todos os profissionais do mesmo departamento.

A punição por desobediência das obrigações determinadas pelo acórdão será de multa de R$ 500,00 por dia e por trabalhador em relação ao qual se estabeleceu o dever.

Processo nº nº 1000823-87.2020.5.02.0611

Fonte: Asscom TRT2ª Região-SP

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...