Consumidora de SC será indenizada por ficar dois anos sem luz por falha de medidor

Consumidora de SC será indenizada por ficar dois anos sem luz por falha de medidor

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de distribuidora de energia elétrica por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso por mais de dois anos sem motivos justificáveis.

Segundo os autos, a mulher voltava de viagem quando encontrou sua moradia sem energia elétrica. Em seguida, após entrar em contato com a distribuidora para reativar o abastecimento, foi informada que havia  débitos e que a instalação de sua residência, conhecida popularmente como “gato”, estava fora do padrão exigido pela empresa. O caso aconteceu em 2016, no município de Palhoça.

Conforme perícia realizada, contudo, não existia irregularidade na rede de energia da residência, mas sim problemas no medidor lá instalado pela própria empresa, que estava descalibrado e possibilitou o erro na medição do consumo.

Para o desembargador José Agenor de Aragão, relator da matéria, as provas foram conclusivas no sentido de inexistir desvio de energia elétrica na residência da consumidora, de forma que se torna indiscutível que o corte de energia foi indevido e que houve ato ilícito e falha na prestação de serviço.

“É necessário mencionar aqui todas as dificuldades certamente enfrentadas pela apelada durante o longo período que ficou sem energia elétrica em sua casa, uma vez que tal situação a impediu de realizar dignamente suas atividades cotidianas”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.

Apelação n. 0308069-08.2016.8.24.0045.

Fonte: TJSC

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...