Consumidor tem dez anos para reparar danos causados por cobranças bancárias indevidas, conclui TJAM

Consumidor tem dez anos para reparar danos causados por cobranças bancárias indevidas, conclui TJAM

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pela Terceira Câmara Cível, sob a relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que analisou em grau de recurso de apelação proposta pelo Banco Bradesco S/A, nos autos do processo n° 0620445-38.2019.8.04.0001 contra sentença da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que conheceu de relações de consumo entre o Banco apelante e o cliente que sofreu aumentos de tarifas bancárias não contratadas, daí advindo condenação que não fora aceita pela instituição bancária. 

De acordo com o Tribunal de Justiça, a regra quanto aos prazos previstos para o ajuizamento de ação de cobrança é de 10 anos, como previsto no artigo 205 do Código Civil Brasileiro. Segundo o Artigo 205 do CC, a prescrição é de dez anos quando a lei não houver fixado prazo menor.

Desta forma, a Terceira Câmara Cível entendeu que seja a hipótese de aplicação na causa mencionada, pois o prazo é decenal, como o dos autos, para os casos de repetição do indébito de tarifas bancárias ilegalmente descontados do consumidor. Afiguram-se abusivos os descontos efetuados pela instituição financeira à título de tarifa bancária de cesta de serviços, na medida em que a consumidora não contratou o aludido serviço.

“Diante da inversão do ônus da prova, o banco deixou de demonstrar que a consumidora detinha conhecimento das peculiaridades da contratação, inclusive dos serviços e as tarifas cobradas em virtude do serviço celebrado. O desconto indevido e abusivo, sem a devida comunicação, de valores referentes ao serviço não contratado, ao longo de cinco anos, reduzindo a capacidade financeira da consumidora, é sim uma conduta ilícita voluntária e suscetível do dever de indenizar e declarar a inexigibilidade do débito”.

E mais, disse a relatora: “Quanto à repetição do indébito, a consumidora não pagou as tarifas de forma voluntária, eram em verdade subtraídas de sua conta de forma automática, razão pela qual ressai evidente má-fé da instituição financeira”.

Veja o acordão abaixo:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem lei em vigor, Moraes rejeita pedido de revisão de pena com base no “PL da Dosimetria”

A aplicação retroativa de norma penal mais benéfica exige a entrada em vigor da lei. Com esse fundamento, o...

Fabricantes de petisco são condenados por morte de pet após defeito no produto

A responsabilidade solidária de fornecedores por defeito de produto impróprio ao consumo foi reafirmada pela Primeira Turma Recursal dos...

Família de tratorista assassinado por empregado da fazenda receberá indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade de uma fazenda do Pará pela morte de...

STF tem placar de 4 a 1 contra novo recurso sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (5) placar de 4 votos a 1 para negar mais um...