Consumidor no DF deve receber compensação por encerramento repentino de atividades contratadas

Consumidor no DF deve receber compensação por encerramento repentino de atividades contratadas

Contratante de serviços educacionais que encerraram suas atividades antes do término do ano letivo deverá ter valores despendidos em mensalidades restituídos, bem como receber indenização pelos danos morais sofridos com os transtornos. A decisão é da juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor firmou contrato com a ré para fins de prestação de serviços educacionais aos filhos, pelo que pagou à vista as quantias referentes à anualidade. No entanto, a escola encerrou suas atividades em outubro de 2019 e não restituiu as quantias proporcionais aos contratos, relativas aos meses de outubro e novembro daquele ano. Além disso, os dois filhos do contratante tiveram de ser transferidos subitamente para outro ambiente escolar. Requereu, assim, a condenação da escola à compensação pelos danos morais sofridos com a quebra contratual, bem como a restituição do valor de R$ 5.567,73, acrescido de juros e correção monetária.

A parte ré não compareceu à audiência de conciliação, de modo que foi declarada a revelia, segundo os moldes do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Os fatos narrados pela parte autora foram então consideradas verdadeiros.

De acordo com a juíza, há, nos autos, o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a ré, no qual esta assumiu a obrigação de declarar rescindidos todos os contratos de prestação de serviços educacionais no ano letivo 2019, sem a cobrança de multa contratual rescisória para os consumidores. Ainda, se comprometeu a cancelar o pagamento e a cobrança das mensalidades escolares equivalentes aos meses de outubro a dezembro de 2019, deixando de emitir os respectivos boletos, cancelando os que fossem emitidos, bem como deixando de lançar novos débitos para os consumidores que optaram pelo pagamento via cartão de crédito.

Diante disso, a julgadora verificou que o autor faz jus ao ressarcimento proporcional do que pagou pelos contratos firmados. Também foi analisado o pedido de indenização pelos danos morais, os quais restaram configurados, uma vez que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento.

A magistrada julgou procedentes os pedidos autorais e condenou a ré a restituir R$5.567,73, com as devidas correções monetárias, e a indenizar o autor no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso à sentença.

Processo: 0716164-47.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) a...

STF suspende julgamento sobre direto a silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de...

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de...