Em Manaus, pena de 8 anos é mantida a autor de homicídio

Em Manaus, pena de 8 anos é mantida a autor de homicídio

Sentença do 3.º Tribunal do Júri fixou pena de dois anos superior à mínima, pelas circunstâncias judiciais, pessoais e peculiaridades do caso.

A Segunda Câmara Criminal negou recurso e manteve sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus que condenou réu à pena de oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, por delitos tipificados no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (homicídio, ocorrido em crime de trânsito).

O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônica desta quinta-feira (10/6), e o julgamento foi unânime pelo colegiado, segundo o voto do relator, desembargador Jorge Lins, em consonância com o parecer do Ministério Público, na Apelação Criminal n.º 0231860-88.2016.8.04.0001.

No âmbito do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, pela condenação do acusado, por trafegar de motocicleta na contramão na avenida Maceió, em Manaus, e ter causado a morte de outra motociclista, Katilane Morais Vieira, grávida de cinco meses, em 2016.

Conforme a ementa do acórdão, o apelante Helio Veras Castro requereu a diminuição da pena base para o mínimo previsto para a prática de homicídio simples, seis anos de reclusão, diante da fundamentação genérica e vaga das três circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código de Processo Penal.

Em seu parecer, o Ministério Público afirmou que o juízo sentenciante acertou em aplicar a pena em dois anos acima do mínimo legal, após observar as circunstâncias judiciais, pessoais e peculiaridades do caso. “A conduta do apelante ao conduzir sua moto (embriagado, em alta velocidade e na contramão) sem observar as regras básicas de atenção e cautela necessários àqueles que conduzem veículos automotores, foi de total imprudência e assumindo o risco de provocar o acidente fatal”, diz o procurador Flávio Ferreira Lopes.

De acordo com o relator, “ao analisar a dosimetria da pena sopesada na sentença, nota-se que não merece nenhum reparo, pois o magistrado atendeu, a contento, todos os critérios exigidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, pois os direcionou à luz dos princípios da proporcionalidade e individualidade da pena, fixando a sanção do réu de acordo com a responsabilidade delitiva disposta nos autos, não havendo, então, pena infundada”.

O magistrado considerou que a fixação da pena acima do mínimo legal apresenta-se em quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito.

Fonte: TJAM

Leia mais

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso significa que o Estado está ...

Militar derruba preterição na promoção por ato de bravura em incêndio no Amazonas

A carreira do militar é motivada, dentre outros incentivos, pela promoção conferida ao servidor. A promoção por bravura, conquanto ato discricionário da Administração Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gol é notificada para explicar morte de animal de estimação enviado a destino errado

  A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou na terça-feira (23),...

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso...

Idoso que esperou mais de 10 dias por tratamento em hospital deve ser indenizado

O Distrito Federal terá que indenizar um paciente idoso que aguardou por tratamento médico na rede pública de saúde...

Militar derruba preterição na promoção por ato de bravura em incêndio no Amazonas

A carreira do militar é motivada, dentre outros incentivos, pela promoção conferida ao servidor. A promoção por bravura, conquanto...