Concurso de promoção e remoção de magistrados do TJ-MG deve dar preferência à antiguidade

Concurso de promoção e remoção de magistrados do TJ-MG deve dar preferência à antiguidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que, no concurso de promoção e remoção de magistrados, seja observada a preferência do critério de antiguidade em relação a qualquer tipo de remoção, externa ou interna. A decisão foi proferida na Ação Originária (AO) 2548.

Na ação, um juiz de direito da Comarca de Areado (MG) sustentava que o Edital 12/2020 do TJ-MG previa, na mesma comarca, prioridade do direito de remoção interna de magistrados em relação à promoção nas vagas abertas por antiguidade, em violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979).

Desrespeito à tese de repercussão geral

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes confirmou a liminar deferida por ele em maio deste ano, em que suspendeu o andamento do concurso, e reiterou que o critério adotado pelo TJ-MG desrespeita o entendimento firmado pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 1.037.926, com repercussão geral (Tema 964), de que, na magistratura, a promoção por antiguidade precede o critério de remoção.

Higidez e segurança

Na análise do mérito da ação, o ministro observou que a preservação de um critério uniforme para orientar as movimentações da carreira da magistratura estadual, ditado pela Loman, garante a higidez e segurança à estrutura interna do Poder Judiciário. “Ainda que dentro da mesma comarca, a movimentação horizontal prevista assume a natureza de remoção, o que faz incidir o entendimento fixado pela Corte, a impedir tenha preferência sobre a promoção por antiguidade”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a indenizar...

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...