Concurso de promoção e remoção de magistrados do TJ-MG deve dar preferência à antiguidade

Concurso de promoção e remoção de magistrados do TJ-MG deve dar preferência à antiguidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que, no concurso de promoção e remoção de magistrados, seja observada a preferência do critério de antiguidade em relação a qualquer tipo de remoção, externa ou interna. A decisão foi proferida na Ação Originária (AO) 2548.

Na ação, um juiz de direito da Comarca de Areado (MG) sustentava que o Edital 12/2020 do TJ-MG previa, na mesma comarca, prioridade do direito de remoção interna de magistrados em relação à promoção nas vagas abertas por antiguidade, em violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979).

Desrespeito à tese de repercussão geral

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes confirmou a liminar deferida por ele em maio deste ano, em que suspendeu o andamento do concurso, e reiterou que o critério adotado pelo TJ-MG desrespeita o entendimento firmado pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 1.037.926, com repercussão geral (Tema 964), de que, na magistratura, a promoção por antiguidade precede o critério de remoção.

Higidez e segurança

Na análise do mérito da ação, o ministro observou que a preservação de um critério uniforme para orientar as movimentações da carreira da magistratura estadual, ditado pela Loman, garante a higidez e segurança à estrutura interna do Poder Judiciário. “Ainda que dentro da mesma comarca, a movimentação horizontal prevista assume a natureza de remoção, o que faz incidir o entendimento fixado pela Corte, a impedir tenha preferência sobre a promoção por antiguidade”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal a multar empresa responsável por...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação de candidatas, a prestação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação...

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...