Concurso de promoção e remoção de magistrados do TJ-MG deve dar preferência à antiguidade

Concurso de promoção e remoção de magistrados do TJ-MG deve dar preferência à antiguidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que, no concurso de promoção e remoção de magistrados, seja observada a preferência do critério de antiguidade em relação a qualquer tipo de remoção, externa ou interna. A decisão foi proferida na Ação Originária (AO) 2548.

Na ação, um juiz de direito da Comarca de Areado (MG) sustentava que o Edital 12/2020 do TJ-MG previa, na mesma comarca, prioridade do direito de remoção interna de magistrados em relação à promoção nas vagas abertas por antiguidade, em violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979).

Desrespeito à tese de repercussão geral

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes confirmou a liminar deferida por ele em maio deste ano, em que suspendeu o andamento do concurso, e reiterou que o critério adotado pelo TJ-MG desrespeita o entendimento firmado pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 1.037.926, com repercussão geral (Tema 964), de que, na magistratura, a promoção por antiguidade precede o critério de remoção.

Higidez e segurança

Na análise do mérito da ação, o ministro observou que a preservação de um critério uniforme para orientar as movimentações da carreira da magistratura estadual, ditado pela Loman, garante a higidez e segurança à estrutura interna do Poder Judiciário. “Ainda que dentro da mesma comarca, a movimentação horizontal prevista assume a natureza de remoção, o que faz incidir o entendimento fixado pela Corte, a impedir tenha preferência sobre a promoção por antiguidade”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...